Responsabilidade do Estado por falta de políticas públicas adequadas para a pessoa autista

Introdução

A responsabilidade do Estado pode ser acionada quando há omissão na formulação ou execução de políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Constituição Federal e leis específicas garantem direitos fundamentais, como o acesso à saúde, educação e assistência social. Quando o poder público falha no cumprimento de tais garantias, surgem possibilidades de responsabilização administrativa, civil e até penal, dependendo do caso.

Bases legais para responsabilização

A Lei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/2012) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015) preveem direitos que devem ser efetivados pelo Estado. O artigo 37, §6º, da Constituição Federal indica a responsabilização objetiva do Estado por atos de seus agentes que causem danos a terceiros. Portanto, se a omissão estatal culmina em prejuízos concretos, a indenização ou a obrigação de fazer podem ser buscadas via Judiciário.

Formas de omissão

A falta de centros especializados, a negligência em ofertar serviços de saúde (por exemplo, a carência de terapias multidisciplinares) e a ausência de programas de capacitação profissional para atender autistas configuram exemplos clássicos de omissões estatais. Tais lacunas podem ser objeto de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público ou de demandas individuais propostas pelas famílias afetadas.

Exemplo de caso prático

Uma criança com autismo que necessita de tratamentos terapêuticos básicos, mas encontra barreiras na rede pública e aguarda meses para conseguir vagas, pode ter seus direitos legalmente reconhecidos. Nesse caso, a família pode ingressar com ação judicial em desfavor do Estado (União, estado ou município, conforme a esfera de competência) para obrigá-lo a fornecer o tratamento ou custear o atendimento em instituições particulares.

Conclusão

A responsabilidade do Estado por omissão reflete a importância de os entes públicos cumprirem as leis de proteção à pessoa com TEA. Em qualquer situação em que a falta de políticas públicas ou a execução deficitária prejudique diretamente a qualidade de vida e o acesso a direitos básicos, o auxílio jurídico torna-se essencial para garantir reparação e efetividade das normas vigentes.

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