Responsabilidade Civil do INSS por Descontos Indevidos em Proventos

Muitos beneficiários não sabem, mas o próprio INSS pode ser responsabilizado civilmente por autorizar descontos indevidos em folha de pagamento. Embora os contratos sejam feitos com instituições privadas, a autarquia tem o dever de fiscalizar, proteger o beneficiário e garantir a legalidade das consignações.

Quando o INSS Pode Ser Responsabilizado?

  • Quando permite desconto sem autorização;

  • Quando mantém desconto mesmo após pedido de cancelamento;

  • Quando falha ao verificar a autenticidade de contratos;

  • Quando se omite em casos denunciados de fraude.

A jurisprudência tem avançado no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária do INSS junto ao banco, principalmente quando o erro se perpetua mesmo após notificação do beneficiário.

Fundamentação Jurídica

A base para responsabilização está no art. 37, §6º da Constituição Federal, que prevê que entidades públicas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. O STJ, no AgInt no REsp 1832201/SP, reafirmou que o INSS tem o dever de verificar a legalidade dos descontos em folha.

Como Proceder em Caso de Omissão do INSS?

  1. Apresente reclamação na ouvidoria do INSS;

  2. Solicite cópia do contrato da consignação;

  3. Caso o desconto continue, ingresse com ação contra o banco e contra o INSS solidariamente;

  4. Requeira tutela de urgência para suspensão do desconto e danos morais.

Casos Reais: Justiça Reconhece Dano ao Aposentado

Em ação de 2023, o TRF-5ª Região condenou o INSS e um banco a restituírem R$ 12 mil a um aposentado que teve descontos autorizados pelo sistema mesmo sem ter assinado contrato algum.

O INSS não pode ser conivente com erros que prejudicam o beneficiário. Onde houver omissão ou falha, deve haver reparação.

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