Resoluções do CNJ e o DJEN: O Caminho para a Padronização das Comunicações Processuais no Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo significativo em direção à padronização das comunicações processuais no Brasil com a implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). As Resoluções 455/2022 e 569/2024 estabeleceram as diretrizes para essa mudança, que entra em vigor em 27 de janeiro de 2025, marcando o início de uma nova era para o sistema judiciário brasileiro.

O objetivo principal dessas resoluções é unificar e centralizar as comunicações processuais em uma única plataforma digital, eliminando as diferenças entre diários de justiça estaduais e regionais. Essa padronização facilita o acesso às informações processuais por advogados e partes interessadas, promovendo maior eficiência e segurança jurídica.

De acordo com as resoluções, o DJEN será utilizado para publicar intimações não pessoais, como despachos, decisões interlocutórias e ementas de acórdãos. A contagem dos prazos processuais será uniforme, considerando o dia útil seguinte à publicação como data de início. Essa regra simples evita confusões e promove maior transparência no cumprimento dos prazos.

Além disso, o CNJ introduziu o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), destinado exclusivamente a citações e intimações pessoais. Essa plataforma, integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), complementa o DJEN, garantindo que todas as comunicações processuais sejam realizadas de maneira digital e eficiente.

Essas resoluções são um marco no esforço contínuo do CNJ para modernizar o Judiciário brasileiro. A padronização não apenas beneficia os operadores do Direito, mas também fortalece a confiança no sistema jurídico nacional, tornando-o mais acessível e previsível. Com isso, advogados, tribunais e jurisdicionados podem esperar um ambiente processual mais eficiente e seguro.

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