A Resolução CNJ nº 455/2022 trouxe mudanças significativas para advogados, empresas e operadores do direito, com a regulamentação de ferramentas como o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico. Essas plataformas impactam diretamente a maneira como as comunicações processuais são realizadas.
Para os advogados, o DJEN tornou-se o principal meio de intimações e publicações processuais, exigindo consulta constante à plataforma para acompanhar os atos judiciais. Além disso, a centralização das informações em um único canal reduz a fragmentação e os riscos de perda de prazos.
As empresas, por sua vez, têm a obrigatoriedade de se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, garantindo que citações e intimações sejam realizadas de forma ágil e eficiente. Essa medida elimina a necessidade de notificações físicas e promove uma comunicação mais integrada.
Outra mudança significativa é a exclusão das microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas na Redesim da obrigatoriedade de cadastro. No entanto, aquelas que não possuem registro no sistema devem realizar a inscrição para evitar problemas processuais.
Com essas inovações, o CNJ reforça o compromisso com a modernização do sistema judicial brasileiro, criando um ambiente mais acessível e eficiente. Adaptar-se a essas mudanças é essencial para a prática jurídica no Brasil.