Reservas de vagas em concursos públicos para pessoas com autismo: requisitos e jurisprudência recente

Introdução
A reserva de vagas em concursos públicos é um dos principais instrumentos legais para fomentar a inclusão de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entretanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre os requisitos para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência e sobre como os tribunais têm interpretado essas regras. Entender esses aspectos é essencial para quem planeja ingressar no serviço público, seja por vontade própria ou para orientar um ente querido.
Fundamentos normativos
A Constituição Federal, em seu artigo 37, aponta que a acessibilidade aos cargos públicos deve ser garantida a todos os brasileiros. A Lei n.º 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, também assegura a reserva de vagas para pessoas com deficiência, assim como legislações específicas em âmbito estadual e municipal. A Lei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/2012), ao igualar o autismo à deficiência, possibilita que pessoas com TEA concorram à cota destinada a candidatos com deficiência.
Requisitos para concorrer às vagas
É fundamental a apresentação de laudos e documentos médicos que comprovem o diagnóstico de TEA e atestem a compatibilidade das funções do cargo com as habilidades da pessoa. Geralmente, os edital de concursos solicitam exames recentes e emitidos por profissionais ou instituições credenciadas. Além disso, quando aprovado, o candidato costuma passar por perícia médica da instituição organizadora para confirmar a condição e a adequação ao cargo pleiteado.
Jurisprudência recente
Tribunais em diferentes estados têm afirmado o direito de autistas à reserva de vagas, ainda que não apresentem limitações físicas severas. A interpretação dominante é a de que a deficiência abrange condições que dificultem a participação plena e eficaz na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Decisões recentes reforçam que o grau de comprometimento das funções adaptativas deve ser avaliado de forma individual, a fim de evitar preconceitos e exclusões indevidas.
Conclusão
As reservas de vagas para pessoas com autismo em concursos públicos representam uma via de acesso à estabilidade e à consolidação de uma carreira sólida, reforçando o princípio constitucional de isonomia. A conformidade com os requisitos do edital e a apresentação de documentação correta são passos fundamentais para a efetivação desse direito. Caso ocorram dúvidas ou contestações, buscar o auxílio de um advogado especializado pode garantir maior segurança e tranquilidade durante todo o processo.