O que é rescisão indireta e como o assédio moral pode justificá-la
A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, motivado por faltas graves cometidas pelo empregador. Essa forma de desligamento garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. Um dos fundamentos mais recorrentes e sensíveis para esse tipo de rescisão é o assédio moral.
O assédio moral no trabalho caracteriza-se por condutas repetitivas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, vexatórias ou ofensivas, com o objetivo de desestabilizá-lo emocionalmente. Essas práticas podem partir de superiores hierárquicos ou até mesmo de colegas, e, quando persistentes, tornam a continuidade da relação de trabalho insustentável, sendo justificativa para a rescisão indireta, conforme previsto no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que diz a jurisprudência atual
A jurisprudência brasileira tem reconhecido, cada vez mais, o assédio moral como falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta. Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vêm consolidando o entendimento de que ações sistemáticas de humilhação, isolamento, exigência de metas abusivas e perseguições pessoais ferem a dignidade do trabalhador.
Em recente decisão, o TST reconheceu a rescisão indireta de uma funcionária que sofria repreensões públicas constantes e era excluída de atividades da equipe, caracterizando perseguição. O tribunal destacou a violação do dever de respeito e proteção à integridade psíquica do trabalhador, exigência implícita na boa-fé objetiva do contrato de trabalho.
Como reunir provas e garantir seus direitos
A prova é o ponto central para o sucesso de um pedido de rescisão indireta por assédio moral. O trabalhador pode reunir evidências como testemunhas, mensagens, e-mails, gravações de áudio ou vídeo, desde que não violem a privacidade de terceiros ou o sigilo profissional. Além disso, é recomendável registrar boletim de ocorrência ou buscar orientação no sindicato da categoria, bem como realizar consultas com psicólogos ou psiquiatras para documentar os efeitos das agressões.
É possível, inclusive, ingressar com ação judicial pleiteando indenização por danos morais, paralelamente à rescisão indireta. O Judiciário, em muitos casos, reconhece o nexo entre o assédio e o abalo psicológico do trabalhador, determinando o pagamento de valores compensatórios que variam conforme a extensão do dano.
Aspectos atuais e emergentes sobre o tema
O avanço das discussões sobre saúde mental no trabalho e o aumento de denúncias sobre abusos no ambiente corporativo vêm ampliando o reconhecimento do assédio moral como uma questão estrutural nas relações de trabalho. Empresas que negligenciam a prevenção e o combate a essas práticas correm riscos cada vez maiores, tanto jurídicos quanto reputacionais.
Além disso, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) não alterou o direito à rescisão indireta, mas trouxe mudanças na dinâmica de provas e audiências, exigindo ainda mais preparo técnico e estratégico dos trabalhadores e advogados ao levarem esses casos à Justiça.
Por que você deve agir com firmeza diante do assédio
Tolerar práticas abusivas não fortalece sua posição — apenas perpetua o ciclo de violência. A rescisão indireta é uma forma legítima e respaldada pela lei de proteger sua dignidade, saúde e integridade no ambiente profissional. Buscar ajuda jurídica especializada é essencial para garantir seus direitos de forma estratégica e segura.
Se você está enfrentando situações de assédio moral no trabalho, não hesite: documente, denuncie e busque apoio profissional. A rescisão indireta pode ser o primeiro passo para reconstruir sua carreira em um ambiente mais saudável e justo.