
O teletrabalho também é regido pela CLT
Com a crescente adoção do home office, é comum que trabalhadores pensem que a CLT não se aplica nessa modalidade. No entanto, desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o teletrabalho tem regramento próprio dentro da legislação trabalhista, e os abusos também podem justificar rescisão indireta do contrato.
Cobrança fora do horário, ausência de ergonomia, falta de reembolso de despesas, metas abusivas e assédio digital são práticas cada vez mais comuns que geram direito à ruptura contratual por culpa do empregador.
Casos concretos e decisões judiciais
Em 2023, uma designer conseguiu rescisão indireta após comprovar que era cobrada por WhatsApp durante a madrugada, inclusive nos fins de semana. A Justiça entendeu que isso feria o direito à desconexão e à saúde mental, reconhecendo a quebra contratual grave.
Empresas que migraram para o home office sem planejamento adequado podem cometer infrações graves sem sequer perceber — e o trabalhador tem direito a reagir.
Quais provas são aceitas em home office
Prints de mensagens, e-mails, relatórios de despesas não reembolsadas, gravações de reuniões e laudos médicos por LER ou problemas de coluna são provas fortes. Além disso, fotos do ambiente precário exigido para trabalhar também podem ser anexadas à ação.
A informalidade digital não anula os direitos trabalhistas
O fato de estar longe do escritório não autoriza cobranças ilegais, desorganização ou pressão psicológica. O contrato de trabalho é o mesmo, e as obrigações do empregador continuam válidas.
Mesmo fora do escritório, você deve ser respeitado
Trabalhar de casa não significa trabalhar sem regras. A Justiça está cada vez mais atenta às novas formas de abuso nas relações digitais. Se você está sofrendo com isso, a rescisão indireta é um instrumento legítimo e eficaz.

