A rescisão indireta é a justa causa do empregador
Quando o trabalhador comete uma falta grave, ele pode ser demitido por justa causa. Mas quando quem comete a falta é o empregador, o empregado tem o direito de pedir a rescisão indireta — uma espécie de “justa causa ao contrário”.
A base legal está no art. 483 da CLT, e exige a comprovação de que houve violação contratual grave e reiterada.
O que precisa ser provado judicialmente
O empregado deve demonstrar que houve fatos objetivos e concretos, como:
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Atraso ou não pagamento de salário;
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Assédio moral ou sexual;
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Descumprimento de normas contratuais;
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Rebaixamento de função;
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Falta de condições de trabalho;
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Desrespeito a direitos fundamentais.
Quanto mais provas, mais forte o pedido.
Jurisprudência e interpretação protetiva da Justiça
O TST tem entendimento consolidado de que a dignidade do trabalhador é central na relação de emprego, e que o empregador que age com abuso, deslealdade ou negligência pode e deve ser responsabilizado.
Importância das provas na justa causa inversa
Fotos, testemunhas, mensagens, relatórios médicos, gravações e documentos internos são essenciais para comprovar a conduta patronal. Também é importante mostrar a continuidade ou gravidade dos fatos.
Você não precisa suportar o erro do outro lado
A justa causa não é exclusividade do patrão. Se a empresa violar seus direitos, você pode — e deve — buscar a Justiça para garantir sua saída com dignidade e compensação.