Rescisão Indireta e Justa Causa Inversa: O Que o Empregado Precisa Provar?

A rescisão indireta é a justa causa do empregador

Quando o trabalhador comete uma falta grave, ele pode ser demitido por justa causa. Mas quando quem comete a falta é o empregador, o empregado tem o direito de pedir a rescisão indireta — uma espécie de “justa causa ao contrário”.

A base legal está no art. 483 da CLT, e exige a comprovação de que houve violação contratual grave e reiterada.

O que precisa ser provado judicialmente

O empregado deve demonstrar que houve fatos objetivos e concretos, como:

  • Atraso ou não pagamento de salário;

  • Assédio moral ou sexual;

  • Descumprimento de normas contratuais;

  • Rebaixamento de função;

  • Falta de condições de trabalho;

  • Desrespeito a direitos fundamentais.

Quanto mais provas, mais forte o pedido.

Jurisprudência e interpretação protetiva da Justiça

O TST tem entendimento consolidado de que a dignidade do trabalhador é central na relação de emprego, e que o empregador que age com abuso, deslealdade ou negligência pode e deve ser responsabilizado.

Importância das provas na justa causa inversa

Fotos, testemunhas, mensagens, relatórios médicos, gravações e documentos internos são essenciais para comprovar a conduta patronal. Também é importante mostrar a continuidade ou gravidade dos fatos.

Você não precisa suportar o erro do outro lado

A justa causa não é exclusividade do patrão. Se a empresa violar seus direitos, você pode — e deve — buscar a Justiça para garantir sua saída com dignidade e compensação.

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