Rescisão Indireta e Doenças Ocupacionais: Direitos do Trabalhador Adoecido

Quando o trabalho adoece, o vínculo precisa ser repensado

Se o trabalho causa doença ocupacional e o empregador não adota medidas para afastar o risco ou apoiar o tratamento, isso configura falta grave, permitindo ao trabalhador requerer a rescisão indireta. O fundamento está no art. 483, “c”, da CLT, e nos arts. 7º, XXII, e 5º, caput, da Constituição Federal.

Quais doenças mais comuns geram rescisão indireta?

  • LER/DORT (lesões por esforço repetitivo);

  • Transtornos de ansiedade e depressão por assédio moral;

  • Problemas de coluna por ergonomia inadequada;

  • Doenças pulmonares por agentes químicos.

O nexo causal entre doença e atividade deve ser comprovado com laudos médicos.

Decisões protetivas dos tribunais

Em 2022, o TRT da 2ª Região concedeu rescisão indireta a um digitador com LER crônica, agravada pela omissão da empresa em fornecer suporte ergonômico. A decisão destacou que “permanecer no emprego significaria prolongar o adoecimento.”

Como agir nesses casos

Solicite CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), guarde laudos, receituários e registros de que a empresa foi avisada da doença. A recusa em adaptar funções ou conceder apoio é descumprimento contratual e fere o direito à saúde.

Sua saúde está acima do emprego

Ninguém é obrigado a adoecer em nome da produtividade. Se o trabalho está comprometendo sua saúde e a empresa ignora isso, a rescisão indireta é uma via legítima de proteção.

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