Além de sair com direitos, é possível ser indenizado
Quando a conduta do empregador extrapola os limites da legalidade e causa humilhação, angústia ou sofrimento, além da rescisão indireta, o trabalhador pode pleitear indenização por dano moral, conforme previsto no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.
Fatos que mais geram dano moral reconhecido
-
Assédio moral ou sexual;
-
Atrasos salariais frequentes;
-
Exposição ao ridículo;
-
Negativa de direitos básicos;
-
Adoecimento psicológico por abusos sistemáticos.
Valores indenizatórios variam conforme o caso
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) estabeleceu parâmetros de indenização (art. 223-G da CLT), mas os juízes ainda têm autonomia para fixar valores superiores, quando a gravidade justificar.
Já houve condenações de até R$ 100 mil em casos de assédio sexual ou perseguição institucional.
Como provar o dano moral na prática
Relatórios médicos, laudos psicológicos, prints de mensagens, testemunhas e provas da conduta abusiva são essenciais para convencer o magistrado.
Você tem o direito de ser respeitado — e compensado
Sair com dignidade também inclui reparação pelo que você sofreu. A Justiça do Trabalho está preparada para garantir não apenas seus direitos formais, mas também sua integridade emocional.