Rescisão Indireta e Danos Morais: Como Pleitear Indenização Junto à Justiça do Trabalho

Além de sair com direitos, é possível ser indenizado

Quando a conduta do empregador extrapola os limites da legalidade e causa humilhação, angústia ou sofrimento, além da rescisão indireta, o trabalhador pode pleitear indenização por dano moral, conforme previsto no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

Fatos que mais geram dano moral reconhecido

  • Assédio moral ou sexual;

  • Atrasos salariais frequentes;

  • Exposição ao ridículo;

  • Negativa de direitos básicos;

  • Adoecimento psicológico por abusos sistemáticos.

Valores indenizatórios variam conforme o caso

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) estabeleceu parâmetros de indenização (art. 223-G da CLT), mas os juízes ainda têm autonomia para fixar valores superiores, quando a gravidade justificar.

Já houve condenações de até R$ 100 mil em casos de assédio sexual ou perseguição institucional.

Como provar o dano moral na prática

Relatórios médicos, laudos psicológicos, prints de mensagens, testemunhas e provas da conduta abusiva são essenciais para convencer o magistrado.

Você tem o direito de ser respeitado — e compensado

Sair com dignidade também inclui reparação pelo que você sofreu. A Justiça do Trabalho está preparada para garantir não apenas seus direitos formais, mas também sua integridade emocional.

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