Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Quando o Empregado Pode Rescindir o Contrato e Receber Indenizações

Em geral, a rescisão do contrato de trabalho é vista como uma iniciativa do empregador (Dispensa Sem Justa Causa ou Dispensa por Justa Causa) ou do empregado (Pedido de Demissão). No entanto, existe uma modalidade de rescisão contratual em que a iniciativa parte do empregado, mas com justa causa, em razão de faltas graves cometidas pelo empregador: a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho. Essa modalidade de rescisão garante ao empregado o direito de rescindir o contrato de trabalho e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, além de indenizações por eventuais danos morais e materiais. Entenda agora o que é a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, quais as faltas graves do empregador que a justificam, como requerer a Rescisão Indireta, quais os direitos do empregado nessa modalidade de rescisão e como comprovar a justa causa do empregador na Justiça do Trabalho!

A Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, também conhecida como Justa Causa do Empregador, é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete alguma falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de emprego. As faltas graves do empregador que justificam a Rescisão Indireta estão previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e incluem: exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; tratamento com rigor excessivo; perigo manifesto de mal considerável; não cumprimento das obrigações contratuais; prática de ato lesivo da honra e boa fama; ofensas físicas; e redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Essas faltas graves devem ser comprovadas de forma robusta pelo empregado para que a Rescisão Indireta seja reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Para requerer a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, o empregado pode seguir dois caminhos: afastar-se do emprego e ajuizar a ação trabalhista, ou permanecer trabalhando e ajuizar a ação, requerendo o afastamento apenas ao final do processo, caso a Rescisão Indireta seja reconhecida. A opção por permanecer trabalhando ou não depende da gravidade da situação e da possibilidade de o empregado continuar exercendo suas funções em um ambiente de trabalho hostil ou prejudicial à sua saúde. Ao ajuizar a ação trabalhista, o empregado deverá narrar detalhadamente as faltas graves cometidas pelo empregador, apresentar as provas que as comprovam (documentos, testemunhas, etc.) e requerer o reconhecimento da Rescisão Indireta, com a condenação do empregador ao pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizações cabíveis.

Os direitos do empregado na Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho são os mesmos direitos de um empregado dispensado sem justa causa. Isso significa que o empregado terá direito a receber: Saldo de Salário, Aviso Prévio Indenizado, Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3, 13º Salário Proporcional, Saque do FGTS + Multa de 40%, e Seguro-Desemprego (se preencher os requisitos). Além dessas verbas rescisórias, o empregado poderá pleitear indenizações por danos morais e materiais, caso as faltas graves do empregador tenham causado prejuízos à sua saúde, imagem, honra ou patrimônio. O valor das indenizações será fixado pelo juiz do trabalho, considerando a gravidade das faltas, a extensão dos danos e a capacidade econômica do empregador.

A comprovação da justa causa do empregador na Justiça do Trabalho é ônus do empregado, ou seja, cabe ao empregado provar de forma inequívoca que o empregador cometeu as faltas graves alegadas. A prova pode ser feita por meio de documentos (e-mails, mensagens, memorandos, regulamentos internos, etc.), testemunhas (colegas de trabalho, ex-empregados, etc.), perícias (médica, técnica, contábil, etc.) e outros meios de prova admitidos em direito. A análise da prova e o reconhecimento da Rescisão Indireta são feitos pelo juiz do trabalho, que avaliará o caso concreto e as provas produzidas pelas partes. Em caso de reconhecimento da Rescisão Indireta, o empregador será condenado ao pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizações devidas ao empregado, além de outras cominações legais. A Rescisão Indireta é um importante instrumento de proteção ao trabalhador, garantindo o seu direito de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais de forma grave e reiterada.

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