Você sabia que, em casos de falta grave do empregador, é possível rescindir o contrato de trabalho e manter seus direitos? Isso é chamado de rescisão indireta.
O Que é a Rescisão Indireta?
Ocorre quando o empregado pede a rescisão do contrato devido à falta grave do empregador, conforme o artigo 483 da CLT.
Situações que Justificam a Rescisão Indireta:
- Atraso ou não pagamento de salários.
- Assédio moral ou sexual.
- Condições de trabalho perigosas ou insalubres.
Direitos Garantidos:
O empregado recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:
- Aviso prévio
- Férias vencidas + 1/3
- 13º proporcional
- Multa de 40% do FGTS