Rescisão Indireta: Direitos do Empregado e Verbas Indenizatórias

Você sabia que, em casos de falta grave do empregador, é possível rescindir o contrato de trabalho e manter seus direitos? Isso é chamado de rescisão indireta.

O Que é a Rescisão Indireta?
Ocorre quando o empregado pede a rescisão do contrato devido à falta grave do empregador, conforme o artigo 483 da CLT.

Situações que Justificam a Rescisão Indireta:

  • Atraso ou não pagamento de salários.
  • Assédio moral ou sexual.
  • Condições de trabalho perigosas ou insalubres.

Direitos Garantidos:
O empregado recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio
  • Férias vencidas + 1/3
  • 13º proporcional
  • Multa de 40% do FGTS

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo