A gravidez é um momento especial na vida de qualquer mulher, mas também pode levantar preocupações no ambiente de trabalho, especialmente quando há risco de rescisão do contrato. Felizmente, a legislação trabalhista brasileira oferece proteção específica à gestante para evitar que ela seja dispensada de forma injusta ou ilegal.
Neste artigo, explicamos os direitos garantidos às trabalhadoras grávidas em caso de rescisão do contrato de trabalho, o que diz a CLT e a jurisprudência atual, além de como agir caso a demissão aconteça.
Proteção à Gestante: O Que Diz a Lei?
A proteção à empregada gestante está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. A legislação estabelece que:
“Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Essa garantia vale independentemente do tipo de contrato (indeterminado, temporário ou experiência) e mesmo que a gravidez tenha sido confirmada durante o aviso prévio.
Situações de Rescisão Durante a Gravidez
Existem diferentes cenários para rescisão do contrato de trabalho envolvendo gestantes. Veja como funciona em cada caso:
1. Rescisão Sem Justa Causa
Se a empregada for demitida sem justa causa durante a gravidez ou no período de estabilidade (5 meses após o parto), a demissão é nula, e a empresa deve:
- Reintegrar a trabalhadora ao emprego; ou
- Pagar indenização correspondente ao período de estabilidade (salários e demais direitos como FGTS e férias proporcionais).
Exemplo prático:
Carla foi demitida sem justa causa no terceiro mês de gravidez. Ao entrar com uma reclamação trabalhista, a Justiça determinou sua reintegração ao trabalho ou, caso inviável, o pagamento de indenização por todo o período de estabilidade.
2. Rescisão por Justa Causa
A gestante pode ser demitida por justa causa caso cometa alguma das faltas graves previstas no art. 482 da CLT (como desídia, ato de improbidade ou insubordinação). Nesse caso, a estabilidade não impede a rescisão, desde que o empregador comprove a justa causa de forma inequívoca.
3. Rescisão por Acordo
A rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT), introduzida pela Reforma Trabalhista, não pode ser aplicada à gestante durante o período de estabilidade. O objetivo é evitar que a trabalhadora seja pressionada a abrir mão de seus direitos.
4. Rescisão no Contrato de Experiência ou Temporário
A estabilidade da gestante também se aplica aos contratos temporários ou de experiência. Se a gravidez for confirmada durante a vigência do contrato, a empregada tem direito à estabilidade até 5 meses após o parto.
Exemplo prático:
Mariana foi contratada para um contrato de experiência de 60 dias e descobriu que estava grávida no 40º dia. Mesmo com o término do contrato, a empresa foi obrigada a reintegrá-la ou pagar indenização correspondente ao período de estabilidade.
Estabilidade no Aviso Prévio
Se a gravidez for confirmada durante o período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, a empregada tem direito à estabilidade gestacional. Essa garantia também vale se a confirmação da gravidez ocorrer após a rescisão, mas dentro do período do aviso prévio indenizado.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
Os tribunais têm adotado entendimento favorável à trabalhadora gestante. O TST consolidou jurisprudência no sentido de que a estabilidade se aplica independentemente do conhecimento prévio da gravidez pelo empregador.
Súmula 244 do TST:
“O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à estabilidade.”
O Que Fazer em Caso de Demissão Durante a Gravidez?
- Comunique a empresa assim que a gravidez for confirmada, apresentando atestado médico.
- Reúna provas: Guarde documentos como carta de demissão, exame de confirmação da gravidez e comprovantes de pagamento de salário.
- Procure um advogado especializado: Um profissional poderá auxiliar na negociação da reintegração ou no ajuizamento de reclamação trabalhista.
Gatilhos Mentais: A Importância de Buscar Orientação Jurídica
Ser demitida durante a gravidez pode gerar dúvidas e insegurança. Nesses momentos, contar com a orientação de um advogado pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados. A legislação é clara ao proteger a gestante, e a Justiça tem sido favorável em decisões recentes.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho durante a gravidez é um tema protegido por garantias constitucionais. A estabilidade gestacional assegura que a trabalhadora não seja prejudicada em um momento tão importante. Conhecer seus direitos e buscar o suporte de um profissional jurídico é essencial para evitar injustiças.