Rescisão do Contrato de Trabalho por Culpa Recíproca: O Que Diz a Lei?

A culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação de trabalho. Essa situação é menos comum, mas está prevista na legislação trabalhista e possui regras específicas para o pagamento das verbas rescisórias.

Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza a culpa recíproca, quais são os direitos do trabalhador nesse tipo de rescisão e como as empresas devem proceder para evitar conflitos e questionamentos na Justiça.


O Que é a Culpa Recíproca?

A culpa recíproca ocorre quando ambas as partes (empregador e empregado) praticam faltas graves previstas no artigo 482 (faltas do empregado) e no artigo 483 (faltas do empregador) da CLT. Diante dessa situação, a Justiça do Trabalho pode decidir pela rescisão do contrato com direitos reduzidos para o empregado.

Base Legal:
Artigos 482 e 483 da CLT, que tratam das faltas graves que justificam rescisão por justa causa e rescisão indireta, respectivamente.


Exemplos de Culpa Recíproca

Veja situações práticas que podem configurar a culpa recíproca:

  1. Empregado comete ato de indisciplina e o empregador pratica rigor excessivo, agredindo verbalmente o trabalhador.
  2. Faltas injustificadas do empregado, combinadas com atrasos reiterados no pagamento de salários por parte do empregador.
  3. Agressão física mútua entre empregador e empregado no ambiente de trabalho.
  4. Desídia do empregado (desleixo no desempenho) enquanto o empregador exige serviços superiores às forças do trabalhador.

Nesses casos, cabe à Justiça do Trabalho analisar as provas apresentadas e determinar a rescisão do contrato por culpa recíproca.


Quais São os Direitos do Trabalhador na Culpa Recíproca?

Quando a Justiça reconhece a culpa recíproca, o empregado tem direito ao pagamento parcial das verbas rescisórias. O cálculo das verbas ocorre da seguinte forma:

  1. Saldo de salário:
    Pagamento pelos dias trabalhados até a rescisão.
  2. Metade do aviso prévio:
    O valor do aviso prévio, que seria integral em uma dispensa sem justa causa, é reduzido em 50%.
  3. Metade das férias proporcionais + 1/3 constitucional:
    O empregado recebe 50% das férias proporcionais acrescidas de 1/3. As férias vencidas, se houver, devem ser pagas integralmente.
  4. Metade do 13º salário proporcional:
    O valor do 13º salário proporcional também é reduzido pela metade.
  5. Metade da multa do FGTS (20%):
    A multa rescisória sobre o FGTS, que normalmente é de 40%, é reduzida para 20%.
  6. Saque do FGTS:
    O empregado pode sacar o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho.

Importante: O empregado não tem direito ao seguro-desemprego na rescisão por culpa recíproca, pois o benefício é destinado apenas à dispensa sem justa causa.


Como a Culpa Recíproca é Reconhecida?

A culpa recíproca deve ser reconhecida judicialmente. Isso significa que, mesmo havendo alegações de faltas graves cometidas por ambas as partes, a rescisão por culpa recíproca só será aplicada após decisão da Justiça do Trabalho.

Passos para Reconhecimento:

  1. Ação Judicial: O empregado ou empregador ingressa com ação trabalhista solicitando o reconhecimento da culpa recíproca.
  2. Produção de Provas: Ambas as partes devem apresentar provas das faltas cometidas, como:
    • Testemunhos;
    • Documentos;
    • Registros eletrônicos;
    • Vídeos ou fotos, se aplicáveis.
  3. Decisão Judicial: O juiz analisa as provas e decide se houve culpa recíproca, aplicando a redução proporcional das verbas rescisórias.

Exemplo Prático

João, um motorista, começou a faltar injustificadamente ao trabalho. O empregador, irritado com a situação, decidiu descontar indevidamente valores do salário de João e, em um momento de discussão, agrediu verbalmente o empregado.

Diante do conflito, João entrou com uma reclamação trabalhista solicitando a rescisão indireta. O empregador, por sua vez, alegou as faltas graves cometidas por João. A Justiça reconheceu a culpa recíproca e determinou o pagamento das seguintes verbas:

  • Saldo de salário integral;
  • Metade do aviso prévio;
  • Metade das férias proporcionais + 1/3;
  • Metade do 13º salário proporcional;
  • 20% de multa do FGTS;
  • Liberação do saldo do FGTS.

Como o Empregador Deve Proceder?

Para evitar litígios e o reconhecimento da culpa recíproca, a empresa deve:

  1. Adotar boas práticas de gestão de conflitos:
    Investir em comunicação clara e mediação de conflitos no ambiente de trabalho.
  2. Documentar faltas graves:
    Caso o empregado cometa faltas, a empresa deve aplicar sanções de forma gradativa e documentada (advertência, suspensão e, em último caso, justa causa).
  3. Evitar reações extremas:
    O empregador deve agir de forma ética e dentro dos limites legais, mesmo diante de faltas cometidas pelo empregado.

Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem reafirmado que a culpa recíproca deve ser reconhecida apenas em situações excepcionais, quando ambas as partes comprovam faltas graves.

Decisão do TST:
“Para a configuração da culpa recíproca, é imprescindível que se demonstre, de maneira inequívoca, a prática de faltas graves por ambas as partes, nos termos dos artigos 482 e 483 da CLT.”


O Respeito Evita Conflitos

A rescisão por culpa recíproca é um reflexo de falhas na relação de trabalho. Para evitar essa situação, o respeito mútuo e a mediação de conflitos são fundamentais. Empresas e empregados devem agir com transparência e responsabilidade para garantir uma relação de trabalho saudável.


Conclusão

A rescisão por culpa recíproca ocorre quando empregador e empregado cometem faltas graves, inviabilizando a continuidade do contrato de trabalho. Nesse caso, a Justiça do Trabalho determina o pagamento parcial das verbas rescisórias, assegurando um desfecho equilibrado para ambas as partes.

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