
O abandono de emprego é uma das hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho, prevista no artigo 482, alínea “i” da CLT. Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregado, sem justificativa ou comunicação formal, deixa de comparecer ao trabalho por um longo período, demonstrando intenção de não mais retornar.
Neste artigo, explicaremos como o abandono de emprego é caracterizado, quais são os direitos do empregador e as consequências para o trabalhador nessa situação, além de abordar as precauções legais para evitar conflitos judiciais.
O Que é Abandono de Emprego?
O abandono de emprego consiste na ausência injustificada e prolongada do empregado, aliada à evidência de intenção de não mais retornar ao trabalho. Para ser configurado, é necessário:
- Período prolongado de ausência:
Embora não exista um prazo exato na lei, a jurisprudência considera 30 dias consecutivos de ausência como tempo suficiente para configurar o abandono. - Intenção de não retornar:
O empregador deve comprovar que o empregado tinha a intenção de abandonar o emprego. Isso pode ser feito por meio de notificações, cartas de convocação e outras medidas formais.
Base Legal:
O abandono de emprego é regulamentado pelo artigo 482, alínea “i”, da CLT, que trata das hipóteses de rescisão por justa causa.
Como Caracterizar o Abandono de Emprego?
Para demitir o empregado por abandono de emprego, o empregador precisa seguir alguns procedimentos para evitar nulidades e riscos de condenação na Justiça do Trabalho. Veja os passos recomendados:
- Monitorar a ausência:
Verifique o registro de faltas injustificadas do empregado. Ausências consecutivas por 30 dias são indicativo de abandono. - Notificar o empregado:
- Envie uma carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou telegrama, solicitando o comparecimento imediato do empregado ou apresentação de justificativa.
- A notificação deve fixar um prazo (geralmente 48 horas) para a resposta do empregado.
- Publicar edital (casos extremos):
Caso o empregado não seja localizado, o empregador pode publicar um edital em jornal de grande circulação para convocação. - Documentar todas as etapas:
Guarde registros das notificações, publicações e registros de faltas. - Formalizar a rescisão:
Após esgotadas todas as tentativas, o empregador pode rescindir o contrato por justa causa, registrando a demissão na Carteira de Trabalho (CTPS) e emitindo o Termo de Rescisão.
Direitos do Empregado na Rescisão por Justa Causa
Na rescisão por abandono de emprego, o trabalhador perde alguns direitos rescisórios, recebendo apenas:
- Saldo de salário:
Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. - Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional:
O empregado terá direito ao pagamento das férias não usufruídas adquiridas até a data da rescisão.
Importante: Não há pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS com multa de 40% ou direito ao seguro-desemprego.
Precauções do Empregador
O abandono de emprego é uma situação delicada, pois uma demissão por justa causa deve ser muito bem fundamentada. Veja as principais precauções para o empregador:
- Jamais presuma o abandono:
Antes de tomar qualquer decisão, o empregador deve notificar o empregado e dar a ele a oportunidade de se justificar. - Atente-se ao prazo de 30 dias:
Embora não seja regra absoluta, o período de 30 dias consecutivos é aceito pela jurisprudência como critério para abandono. - Reúna provas:
Tenha registros claros das faltas, notificações e tentativas de contato com o empregado. Sem provas, a justa causa pode ser anulada. - Evite demissões precipitadas:
Fatores como doenças, problemas pessoais ou situações excepcionais podem justificar as ausências. O empregador deve apurar os fatos antes de decidir.
Consequências de Uma Justa Causa Indevida
Se o empregador aplicar a justa causa indevidamente e o empregado ingressar com uma reclamação trabalhista, a empresa pode ser condenada a:
- Reverter a demissão para rescisão sem justa causa:
Isso implica no pagamento integral das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. - Pagamento de indenização por danos morais:
Se a demissão for considerada abusiva ou humilhante, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais. - Reintegração ao emprego:
Em casos específicos, o juiz pode determinar a reintegração do empregado, se comprovado que a justa causa foi injustificada.
Exemplo Prático
João, um operador de máquinas, faltou ao trabalho por 35 dias consecutivos sem justificativa. A empresa enviou duas cartas registradas solicitando o comparecimento e dando um prazo de 48 horas para resposta, mas não obteve retorno.
Seguindo os procedimentos legais, a empresa formalizou a rescisão por abandono de emprego e registrou a demissão por justa causa na CTPS de João.
Como João não apresentou justificativas nem contestou as notificações, a empresa seguiu corretamente a lei, afastando riscos de nulidade.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem reforçado a importância do devido processo legal antes de aplicar a justa causa por abandono de emprego.
Decisão do TST:
“A rescisão do contrato de trabalho por abandono de emprego deve ser precedida de notificação formal ao empregado, sob pena de nulidade da justa causa e reversão em dispensa imotivada.”
Seu Direito ao Trabalho é Protegido pela Lei
Se você está enfrentando dificuldades que impediram o comparecimento ao trabalho, não deixe de comunicar a empresa e justificar suas ausências. O diálogo evita demissões precipitadas e protege seus direitos.
Conclusão
A rescisão por abandono de emprego deve ser aplicada com rigor e cautela, seguindo os procedimentos legais para evitar litígios. O empregador precisa comprovar as faltas prolongadas e a intenção do empregado de não retornar, enquanto o trabalhador deve manter comunicação ativa com a empresa para justificar suas ausências.