Rescisão do Contrato de Trabalho por Abandono de Emprego: Como Caracterizar e Quais São os Direitos?

O abandono de emprego é uma das hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho, prevista no artigo 482, alínea “i” da CLT. Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregado, sem justificativa ou comunicação formal, deixa de comparecer ao trabalho por um longo período, demonstrando intenção de não mais retornar.

Neste artigo, explicaremos como o abandono de emprego é caracterizado, quais são os direitos do empregador e as consequências para o trabalhador nessa situação, além de abordar as precauções legais para evitar conflitos judiciais.


O Que é Abandono de Emprego?

O abandono de emprego consiste na ausência injustificada e prolongada do empregado, aliada à evidência de intenção de não mais retornar ao trabalho. Para ser configurado, é necessário:

  1. Período prolongado de ausência:
    Embora não exista um prazo exato na lei, a jurisprudência considera 30 dias consecutivos de ausência como tempo suficiente para configurar o abandono.
  2. Intenção de não retornar:
    O empregador deve comprovar que o empregado tinha a intenção de abandonar o emprego. Isso pode ser feito por meio de notificações, cartas de convocação e outras medidas formais.

Base Legal:

O abandono de emprego é regulamentado pelo artigo 482, alínea “i”, da CLT, que trata das hipóteses de rescisão por justa causa.


Como Caracterizar o Abandono de Emprego?

Para demitir o empregado por abandono de emprego, o empregador precisa seguir alguns procedimentos para evitar nulidades e riscos de condenação na Justiça do Trabalho. Veja os passos recomendados:

  1. Monitorar a ausência:
    Verifique o registro de faltas injustificadas do empregado. Ausências consecutivas por 30 dias são indicativo de abandono.
  2. Notificar o empregado:
    • Envie uma carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou telegrama, solicitando o comparecimento imediato do empregado ou apresentação de justificativa.
    • A notificação deve fixar um prazo (geralmente 48 horas) para a resposta do empregado.
  3. Publicar edital (casos extremos):
    Caso o empregado não seja localizado, o empregador pode publicar um edital em jornal de grande circulação para convocação.
  4. Documentar todas as etapas:
    Guarde registros das notificações, publicações e registros de faltas.
  5. Formalizar a rescisão:
    Após esgotadas todas as tentativas, o empregador pode rescindir o contrato por justa causa, registrando a demissão na Carteira de Trabalho (CTPS) e emitindo o Termo de Rescisão.

Direitos do Empregado na Rescisão por Justa Causa

Na rescisão por abandono de emprego, o trabalhador perde alguns direitos rescisórios, recebendo apenas:

  1. Saldo de salário:
    Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional:
    O empregado terá direito ao pagamento das férias não usufruídas adquiridas até a data da rescisão.

Importante: Não há pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS com multa de 40% ou direito ao seguro-desemprego.


Precauções do Empregador

O abandono de emprego é uma situação delicada, pois uma demissão por justa causa deve ser muito bem fundamentada. Veja as principais precauções para o empregador:

  1. Jamais presuma o abandono:
    Antes de tomar qualquer decisão, o empregador deve notificar o empregado e dar a ele a oportunidade de se justificar.
  2. Atente-se ao prazo de 30 dias:
    Embora não seja regra absoluta, o período de 30 dias consecutivos é aceito pela jurisprudência como critério para abandono.
  3. Reúna provas:
    Tenha registros claros das faltas, notificações e tentativas de contato com o empregado. Sem provas, a justa causa pode ser anulada.
  4. Evite demissões precipitadas:
    Fatores como doenças, problemas pessoais ou situações excepcionais podem justificar as ausências. O empregador deve apurar os fatos antes de decidir.

Consequências de Uma Justa Causa Indevida

Se o empregador aplicar a justa causa indevidamente e o empregado ingressar com uma reclamação trabalhista, a empresa pode ser condenada a:

  1. Reverter a demissão para rescisão sem justa causa:
    Isso implica no pagamento integral das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
  2. Pagamento de indenização por danos morais:
    Se a demissão for considerada abusiva ou humilhante, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.
  3. Reintegração ao emprego:
    Em casos específicos, o juiz pode determinar a reintegração do empregado, se comprovado que a justa causa foi injustificada.

Exemplo Prático

João, um operador de máquinas, faltou ao trabalho por 35 dias consecutivos sem justificativa. A empresa enviou duas cartas registradas solicitando o comparecimento e dando um prazo de 48 horas para resposta, mas não obteve retorno.

Seguindo os procedimentos legais, a empresa formalizou a rescisão por abandono de emprego e registrou a demissão por justa causa na CTPS de João.

Como João não apresentou justificativas nem contestou as notificações, a empresa seguiu corretamente a lei, afastando riscos de nulidade.


Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem reforçado a importância do devido processo legal antes de aplicar a justa causa por abandono de emprego.

Decisão do TST:
“A rescisão do contrato de trabalho por abandono de emprego deve ser precedida de notificação formal ao empregado, sob pena de nulidade da justa causa e reversão em dispensa imotivada.”


Seu Direito ao Trabalho é Protegido pela Lei

Se você está enfrentando dificuldades que impediram o comparecimento ao trabalho, não deixe de comunicar a empresa e justificar suas ausências. O diálogo evita demissões precipitadas e protege seus direitos.


Conclusão

A rescisão por abandono de emprego deve ser aplicada com rigor e cautela, seguindo os procedimentos legais para evitar litígios. O empregador precisa comprovar as faltas prolongadas e a intenção do empregado de não retornar, enquanto o trabalhador deve manter comunicação ativa com a empresa para justificar suas ausências.

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