O afastamento por auxílio-doença é um direito do trabalhador que precisa se afastar do trabalho devido a uma incapacidade temporária para o exercício de suas funções, seja por doença comum ou acidente. Durante esse período, surgem muitas dúvidas quanto à possibilidade de rescisão do contrato de trabalho e quais direitos o empregado possui.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a rescisão do contrato durante o afastamento por auxílio-doença, quais são os direitos do trabalhador e quais são as limitações impostas à empresa.
O Que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Existem duas modalidades:
- Auxílio-Doença Comum (B31):
Concedido quando a incapacidade é causada por doenças não relacionadas ao trabalho. - Auxílio-Doença Acidentário (B91):
Concedido quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Importante: No caso do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
A Empresa Pode Rescindir o Contrato Durante o Auxílio-Doença?
A rescisão do contrato de trabalho durante o período de afastamento por auxílio-doença não é permitida, exceto em casos específicos:
- Justa causa do empregado:
A empresa pode rescindir o contrato por justa causa se o empregado cometer falta grave prevista no artigo 482 da CLT, mesmo durante o período de afastamento. - Término do contrato por prazo determinado:
Se o contrato for temporário ou por prazo determinado, o encerramento pode ocorrer naturalmente ao final do período estabelecido. - Rescisão por mútuo acordo:
A Reforma Trabalhista (art. 484-A da CLT) permite a rescisão por acordo entre as partes, mas essa decisão deve ser voluntária e formalizada.
Observação: A demissão sem justa causa durante o período de auxílio-doença comum é nula e pode ser revertida judicialmente, com reintegração ao emprego ou indenização.
Estabilidade Provisória no Auxílio-Doença Acidentário
Quando o auxílio-doença é acidentário (B91), o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que a empresa não pode demitir o empregado sem justa causa durante esse período.
Base legal: Artigo 118 da Lei nº 8.213/91:
“O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário.”
Exemplo prático:
João sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado recebendo auxílio-doença acidentário (B91). Ao retornar ao trabalho, ele possui estabilidade de 12 meses. Se a empresa o demitir nesse período, a rescisão será considerada inválida, e ele poderá ser reintegrado ou indenizado.
Direitos do Trabalhador em Caso de Rescisão Indevida
Se a empresa rescindir o contrato de trabalho durante o período de auxílio-doença de forma indevida, o trabalhador poderá exigir judicialmente:
- Reintegração ao emprego;
- Pagamento dos salários do período afastado indevidamente;
- Multa rescisória de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa);
- Verbas rescisórias integrais, incluindo saldo de salário, férias e 13º salário;
- Reparação por danos morais, caso comprovada a ilegalidade ou abuso na rescisão.
Como a Empresa Deve Proceder em Caso de Afastamento?
Para evitar problemas trabalhistas, a empresa deve adotar as seguintes medidas durante o período de afastamento do empregado:
- Manter o contrato suspenso:
Durante o afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, a empresa não paga salários, mas continua obrigada a recolher o FGTS em caso de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho. - Cumprir as exigências legais:
Em caso de auxílio-doença acidentário, a estabilidade provisória deve ser respeitada. - Comunicar corretamente ao INSS:
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no prazo de 24 horas quando houver acidente ou doença ocupacional. - Evitar rescisões indevidas:
A empresa não pode rescindir o contrato sem embasamento legal durante o período de afastamento.
Exemplo Prático
Mariana foi afastada do trabalho devido a uma hérnia de disco adquirida em decorrência de suas atividades. Durante o afastamento, ela recebeu auxílio-doença acidentário (B91). A empresa, desconhecendo a estabilidade provisória, rescindiu seu contrato.
Mariana ingressou com reclamação trabalhista e obteve:
- A reintegração ao emprego;
- Pagamento dos salários do período afastado;
- Reparação por danos morais devido ao desligamento indevido.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado a ilegalidade da rescisão do contrato durante o período de afastamento. Em uma decisão recente, o TST determinou:
“A suspensão do contrato de trabalho durante o recebimento de auxílio-doença impede a dispensa do empregado, salvo por justa causa devidamente comprovada.”
Seus Direitos Estão Protegidos pela Lei
O afastamento por auxílio-doença é um direito garantido, e a rescisão indevida não pode comprometer sua recuperação ou segurança financeira. Se você está enfrentando esse problema, busque a orientação de um advogado especializado para garantir seus direitos.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho durante o período de afastamento por auxílio-doença é, via de regra, ilegal e pode ser revertida judicialmente. Apenas em casos de justa causa, término de contrato por prazo determinado ou acordo mútuo a rescisão é permitida.