Rescisão do Contrato de Trabalho no Período de Afastamento por Auxílio-Doença

O afastamento por auxílio-doença é um direito do trabalhador que precisa se afastar do trabalho devido a uma incapacidade temporária para o exercício de suas funções, seja por doença comum ou acidente. Durante esse período, surgem muitas dúvidas quanto à possibilidade de rescisão do contrato de trabalho e quais direitos o empregado possui.

Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a rescisão do contrato durante o afastamento por auxílio-doença, quais são os direitos do trabalhador e quais são as limitações impostas à empresa.


O Que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Existem duas modalidades:

  1. Auxílio-Doença Comum (B31):
    Concedido quando a incapacidade é causada por doenças não relacionadas ao trabalho.
  2. Auxílio-Doença Acidentário (B91):
    Concedido quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Importante: No caso do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.


A Empresa Pode Rescindir o Contrato Durante o Auxílio-Doença?

A rescisão do contrato de trabalho durante o período de afastamento por auxílio-doença não é permitida, exceto em casos específicos:

  1. Justa causa do empregado:
    A empresa pode rescindir o contrato por justa causa se o empregado cometer falta grave prevista no artigo 482 da CLT, mesmo durante o período de afastamento.
  2. Término do contrato por prazo determinado:
    Se o contrato for temporário ou por prazo determinado, o encerramento pode ocorrer naturalmente ao final do período estabelecido.
  3. Rescisão por mútuo acordo:
    A Reforma Trabalhista (art. 484-A da CLT) permite a rescisão por acordo entre as partes, mas essa decisão deve ser voluntária e formalizada.

Observação: A demissão sem justa causa durante o período de auxílio-doença comum é nula e pode ser revertida judicialmente, com reintegração ao emprego ou indenização.


Estabilidade Provisória no Auxílio-Doença Acidentário

Quando o auxílio-doença é acidentário (B91), o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que a empresa não pode demitir o empregado sem justa causa durante esse período.

Base legal: Artigo 118 da Lei nº 8.213/91:
“O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário.”

Exemplo prático:
João sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado recebendo auxílio-doença acidentário (B91). Ao retornar ao trabalho, ele possui estabilidade de 12 meses. Se a empresa o demitir nesse período, a rescisão será considerada inválida, e ele poderá ser reintegrado ou indenizado.


Direitos do Trabalhador em Caso de Rescisão Indevida

Se a empresa rescindir o contrato de trabalho durante o período de auxílio-doença de forma indevida, o trabalhador poderá exigir judicialmente:

  1. Reintegração ao emprego;
  2. Pagamento dos salários do período afastado indevidamente;
  3. Multa rescisória de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa);
  4. Verbas rescisórias integrais, incluindo saldo de salário, férias e 13º salário;
  5. Reparação por danos morais, caso comprovada a ilegalidade ou abuso na rescisão.

Como a Empresa Deve Proceder em Caso de Afastamento?

Para evitar problemas trabalhistas, a empresa deve adotar as seguintes medidas durante o período de afastamento do empregado:

  1. Manter o contrato suspenso:
    Durante o afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, a empresa não paga salários, mas continua obrigada a recolher o FGTS em caso de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho.
  2. Cumprir as exigências legais:
    Em caso de auxílio-doença acidentário, a estabilidade provisória deve ser respeitada.
  3. Comunicar corretamente ao INSS:
    A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no prazo de 24 horas quando houver acidente ou doença ocupacional.
  4. Evitar rescisões indevidas:
    A empresa não pode rescindir o contrato sem embasamento legal durante o período de afastamento.

Exemplo Prático

Mariana foi afastada do trabalho devido a uma hérnia de disco adquirida em decorrência de suas atividades. Durante o afastamento, ela recebeu auxílio-doença acidentário (B91). A empresa, desconhecendo a estabilidade provisória, rescindiu seu contrato.

Mariana ingressou com reclamação trabalhista e obteve:

  • A reintegração ao emprego;
  • Pagamento dos salários do período afastado;
  • Reparação por danos morais devido ao desligamento indevido.

Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado a ilegalidade da rescisão do contrato durante o período de afastamento. Em uma decisão recente, o TST determinou:

“A suspensão do contrato de trabalho durante o recebimento de auxílio-doença impede a dispensa do empregado, salvo por justa causa devidamente comprovada.”


Seus Direitos Estão Protegidos pela Lei

O afastamento por auxílio-doença é um direito garantido, e a rescisão indevida não pode comprometer sua recuperação ou segurança financeira. Se você está enfrentando esse problema, busque a orientação de um advogado especializado para garantir seus direitos.


Conclusão

A rescisão do contrato de trabalho durante o período de afastamento por auxílio-doença é, via de regra, ilegal e pode ser revertida judicialmente. Apenas em casos de justa causa, término de contrato por prazo determinado ou acordo mútuo a rescisão é permitida.

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