A falência de uma empresa é um momento delicado tanto para o empregador quanto para os empregados, pois afeta diretamente a continuidade dos contratos de trabalho. No entanto, mesmo diante da falência, a legislação trabalhista garante aos trabalhadores a proteção de seus direitos, assegurando o recebimento de verbas rescisórias e demais créditos prioritários.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a rescisão do contrato de trabalho em caso de falência da empresa, quais são os direitos do trabalhador e como ele pode garantir o recebimento das verbas devidas.
O Que é a Falência da Empresa?
A falência é um processo judicial previsto na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), que ocorre quando a empresa não consegue mais cumprir suas obrigações financeiras e é declarada insolvente.
Importante: A falência implica o encerramento das atividades da empresa, resultando na rescisão automática dos contratos de trabalho, com o pagamento das verbas devidas aos empregados.
Rescisão dos Contratos de Trabalho na Falência
Quando a empresa entra em processo de falência, os contratos de trabalho são rescindidos e os empregados passam a ser credores no processo falimentar. Nesse contexto:
- A rescisão do contrato ocorre sem justa causa;
- Os empregados têm direito ao pagamento integral das verbas rescisórias;
- Os créditos trabalhistas têm prioridade no pagamento, conforme estabelece o artigo 83 da Lei nº 11.101/2005.
Quais São os Direitos do Trabalhador?
Os trabalhadores têm direito às mesmas verbas rescisórias que teriam em uma dispensa sem justa causa. Confira:
- Saldo de salário:
Remuneração pelos dias trabalhados até a data da rescisão. - Aviso prévio indenizado:
Pagamento do período correspondente ao aviso prévio, conforme a Lei nº 12.506/2011. - Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional:
Inclui férias não gozadas e o período proporcional. - 13º salário proporcional:
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. - Multa de 40% sobre o FGTS:
Mesmo em casos de falência, a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS deve ser paga. - Liberação do FGTS:
O trabalhador pode sacar o saldo de sua conta vinculada ao FGTS. - Seguro-desemprego:
Caso o empregado cumpra os requisitos legais, ele tem direito ao seguro-desemprego.
Base legal: Artigos 477 e 502 da CLT e artigos 83 e 151 da Lei nº 11.101/2005.
Prioridade dos Créditos Trabalhistas na Falência
No processo de falência, os créditos trabalhistas têm prioridade no pagamento, conforme determina o artigo 83 da Lei nº 11.101/2005. Eles ocupam a primeira posição na lista de credores, com limite de até 150 salários-mínimos por trabalhador.
A ordem de pagamento é a seguinte:
- Créditos trabalhistas: Até 150 salários-mínimos por empregado;
- Créditos garantidos por bens móveis ou imóveis (garantias reais);
- Créditos tributários;
- Demais créditos, conforme a classificação legal.
Exemplo prático: Se uma empresa falida tem R$ 1 milhão em bens, os primeiros a receber serão os empregados, respeitando o limite de 150 salários-mínimos.
Como os Trabalhadores Podem Requerer Seus Direitos?
Os empregados devem habilitar seus créditos no processo de falência para garantir o recebimento das verbas rescisórias. Veja os passos:
- Declaração de Falência:
O juiz declara a falência da empresa e nomeia um administrador judicial para gerir o processo. - Habilitação dos Créditos:
Os trabalhadores devem apresentar seus créditos trabalhistas ao administrador judicial, por meio de documentos como:- Carteira de Trabalho;
- Contracheques;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Extrato do FGTS.
- Pagamento dos Créditos:
Após a venda dos bens da empresa, o dinheiro arrecadado é utilizado para pagar os créditos, priorizando os trabalhistas.
Dica: Contar com um advogado trabalhista é essencial para garantir a correta habilitação dos créditos e acompanhar o processo judicial.
Falência x Recuperação Judicial
É importante diferenciar falência de recuperação judicial:
- Falência: Ocorre o encerramento das atividades e a liquidação dos bens da empresa. Os contratos de trabalho são rescindidos.
- Recuperação judicial: A empresa busca se reestruturar para evitar a falência. Os contratos de trabalho continuam vigentes, mas podem sofrer alterações.
Exemplo Prático
Uma fábrica entrou em processo de falência, resultando no desligamento de todos os seus 200 empregados. Durante o processo, os trabalhadores habilitaram seus créditos e receberam:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS.
Os valores foram pagos após a venda dos bens da empresa, respeitando a prioridade dos créditos trabalhistas.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem reforçado que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar e devem ser pagos prioritariamente nos processos de falência.
Decisão do TST:
“Os créditos trabalhistas são prioritários e devem ser quitados antes dos demais credores no processo falimentar, até o limite estabelecido pela Lei nº 11.101/2005.”
Seus Direitos Não São Perdidos com a Falência
Mesmo em situações difíceis, como a falência de uma empresa, a lei garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Entender o processo e agir rapidamente é essencial para assegurar o recebimento das verbas rescisórias.
Conclusão
A falência da empresa resulta na rescisão automática dos contratos de trabalho, mas os empregados continuam amparados pela lei, com prioridade no recebimento das verbas rescisórias. Habilitar os créditos trabalhistas corretamente no processo de falência é o caminho para garantir o pagamento dos valores devidos.