O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador opta por não exigir que o trabalhador cumpra o período do aviso prévio após a rescisão do contrato. Nessa situação, o aviso é pago em dinheiro e o empregado não precisa mais comparecer ao trabalho.
Porém, podem surgir dúvidas quanto à rescisão do contrato nesse período e suas implicações legais. Quem pode interromper o aviso indenizado? Quais direitos o empregado mantém? Neste artigo, abordaremos as regras aplicáveis, o que é permitido e quais as consequências legais para o empregador.
O Que é o Aviso Prévio Indenizado?
O aviso prévio indenizado está previsto no artigo 487, §1º da CLT. Ele ocorre quando a parte que tomou a iniciativa da rescisão decide não exigir o cumprimento do aviso pelo outro lado, pagando o valor correspondente ao período em que o aviso seria cumprido.
Importante:
A duração do aviso prévio indenizado varia conforme o tempo de serviço do empregado, nos termos da Lei nº 12.506/2011:
- 30 dias fixos: Para empregados com até 1 ano de contrato;
- Adicional de 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias.
A Rescisão Durante o Aviso Prévio Indenizado
No período do aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho já está encerrado, e a obrigação do empregador é apenas pagar o valor referente ao aviso. Dessa forma, o aviso prévio indenizado não pode ser interrompido ou alterado, pois o vínculo de trabalho foi rompido.
1. Rescisão Durante o Aviso Prévio Indenizado: Pode Acontecer?
A resposta é não, pois o aviso indenizado pressupõe o fim do vínculo. No aviso prévio indenizado:
- O contrato já está encerrado formalmente;
- O empregado não está mais trabalhando e aguarda apenas o recebimento das verbas rescisórias;
- O empregador não pode “desfazer” a rescisão ou exigir o retorno ao trabalho.
2. Novo Emprego Durante o Aviso Prévio Indenizado
Durante o período do aviso indenizado, o empregado está livre para aceitar uma nova proposta de trabalho, pois não existe mais a obrigação de prestar serviços à antiga empresa.
Direitos do Trabalhador no Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado garante ao trabalhador o pagamento das verbas rescisórias completas, incluindo:
- Saldo de salário:
Pagamento pelos dias trabalhados até a data da rescisão. - Aviso prévio indenizado:
Pagamento do valor correspondente ao período do aviso (30 dias + 3 dias por ano trabalhado). - Férias vencidas e proporcionais + 1/3:
Inclui as férias não gozadas e o período proporcional ao tempo trabalhado. - 13º salário proporcional:
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. - Multa de 40% sobre o FGTS:
A empresa deve pagar a multa rescisória sobre o saldo do FGTS. - Liberação do FGTS:
O empregado pode sacar o saldo do FGTS acumulado. - Seguro-desemprego:
Se o trabalhador cumprir os requisitos legais, terá direito ao benefício.
Pagamento do Aviso Prévio Indenizado: Prazos e Consequências do Atraso
De acordo com o artigo 477, §6º da CLT, as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado, devem ser pagas nos seguintes prazos:
- 1º dia útil após o término do aviso trabalhado;
- 10 dias corridos após a rescisão, quando o aviso for indenizado.
Consequências do Atraso:
Se o empregador não pagar as verbas rescisórias no prazo legal, ele poderá ser penalizado com:
- Multa equivalente a um salário do empregado (artigo 477, §8º da CLT);
- Possível indenização por danos morais em caso de prejuízo comprovado.
Exemplo Prático
Lucas trabalhou por 5 anos em uma empresa e foi demitido sem justa causa. A empresa decidiu pelo aviso prévio indenizado, com duração de 45 dias (30 dias + 15 dias proporcionais).
Direitos de Lucas:
- Saldo de salário (15 dias trabalhados): R$ 1.500,00;
- Aviso prévio indenizado: R$ 4.500,00 (45 dias);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: R$ 2.666,67;
- 13º salário proporcional: R$ 2.000,00;
- Multa de 40% do FGTS: R$ 1.600,00.
Total das verbas rescisórias: R$ 12.266,67, além da liberação do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
Dúvidas Comuns Sobre o Aviso Prévio Indenizado
- O trabalhador pode ser chamado de volta durante o aviso indenizado?
Não. O aviso prévio indenizado encerra o contrato, e o empregador não pode exigir o retorno do trabalhador. - O aviso prévio indenizado gera vínculo de trabalho?
Não. O aviso indenizado equivale a uma compensação financeira e não gera mais obrigações trabalhistas. - O trabalhador pode aceitar outro emprego nesse período?
Sim. Como não existe mais vínculo com o empregador, o trabalhador pode iniciar em outro emprego imediatamente.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem reiterado que o aviso prévio indenizado encerra o contrato e que o descumprimento dos prazos legais gera penalidades para o empregador.
Decisão do TST:
“O aviso prévio indenizado paga-se como compensação pela rescisão antecipada do contrato, sendo vedado ao empregador exigir qualquer prestação de serviço após a sua concessão.”
Aviso Indenizado É Seu Direito Garantido
Se você recebeu aviso prévio indenizado, não abra mão dos seus direitos. O pagamento deve ser feito corretamente e dentro do prazo, garantindo uma transição segura para uma nova oportunidade.
Conclusão
O aviso prévio indenizado é uma compensação financeira paga ao empregado quando o empregador opta por não exigir o cumprimento do aviso. Durante esse período, o contrato já está encerrado, e o trabalhador está livre para buscar novas oportunidades. O descumprimento dos prazos ou exigências indevidas pode gerar sanções legais ao empregador.