Rescisão de Contrato no Teletrabalho: Regras e Cuidados para Empregador e Empregado

O teletrabalho, popularizado nos últimos anos devido à evolução tecnológica e às mudanças causadas pela pandemia, trouxe novos desafios para as relações de trabalho, especialmente em relação à rescisão do contrato de trabalho. Muitas empresas e empregados ainda têm dúvidas sobre como conduzir o desligamento quando o colaborador trabalha remotamente.

Neste artigo, explicaremos como funciona a rescisão no regime de teletrabalho, quais são as regras aplicáveis segundo a CLT e os cuidados que devem ser tomados por empregadores e empregados para garantir um processo legal e transparente.


O Que é Teletrabalho?

O teletrabalho está regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e é definido no artigo 75-B da CLT como:

“Prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.”

Diferente do trabalho externo ou presencial, o teletrabalho é formalizado por meio de contrato escrito, que deve especificar as condições de trabalho, como:

  • Responsabilidades sobre infraestrutura e equipamentos;
  • Controle de jornada, se aplicável;
  • Custos adicionais (energia, internet, etc.).

Regras Aplicáveis à Rescisão no Teletrabalho

A rescisão do contrato de trabalho no regime de teletrabalho segue as mesmas regras gerais aplicadas aos contratos presenciais. As modalidades de rescisão incluem:

  1. Dispensa sem justa causa:
    • Pagamento integral das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.
  2. Dispensa por justa causa:
    • O empregado perde o direito ao aviso prévio e à multa do FGTS, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
  3. Pedido de demissão pelo empregado:
    • O trabalhador deve cumprir ou indenizar o aviso prévio, conforme negociação com o empregador, e receberá saldo de salário, férias e 13º salário proporcional.
  4. Rescisão por acordo mútuo:
    • Prevista no artigo 484-A da CLT, permite a rescisão por consenso, com pagamento reduzido de algumas verbas.

Cuidados Específicos na Rescisão do Teletrabalho

A rescisão no teletrabalho exige atenção a alguns aspectos específicos devido à natureza remota da relação. Confira os principais cuidados:


1. Comunicação Clara e Formal

A comunicação da rescisão deve ser formalizada por escrito e enviada ao empregado de forma clara. Utilize e-mails corporativos ou aplicativos seguros para garantir o registro do aviso.

Dica: Se possível, agende uma reunião virtual para comunicar a decisão, garantindo um tratamento respeitoso e profissional.


2. Devolução de Equipamentos e Materiais

Se a empresa forneceu equipamentos, como notebooks, celulares, cadeiras ou outros materiais, é essencial estabelecer um procedimento de devolução.

  • Cláusula sugerida no contrato:
    “Em caso de rescisão do contrato, o empregado deverá devolver todos os equipamentos e materiais fornecidos pela empresa no prazo de X dias úteis.”

A empresa pode prever sanções para a não devolução ou danos nos equipamentos, desde que estejam descritas no contrato e respeitem a legislação.


3. Pagamento de Despesas Adicionais

Caso o empregador tenha arcado com custos adicionais durante o teletrabalho (como reembolsos de internet ou energia), esses pagamentos devem ser regularizados até a rescisão.


4. Jornada de Trabalho e Controle de Horas

Se a empresa adotou controle de jornada no teletrabalho, é importante revisar os registros de ponto e eventuais horas extras para o pagamento correto.

Caso o teletrabalho tenha sido realizado sem controle de jornada, a empresa não será obrigada a pagar horas extras, conforme o artigo 62, III da CLT.


5. Homologação e Entrega dos Documentos

A entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guia do FGTS e outros documentos deve ser feita de forma segura, preferencialmente por meios digitais ou pelos Correios.

Atenção: Empresas devem respeitar os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias:

  • Até o 1º dia útil após o término do aviso prévio trabalhado;
  • Até 10 dias corridos após a rescisão, em caso de aviso prévio indenizado.

Direitos do Trabalhador no Teletrabalho

Os empregados em teletrabalho têm os mesmos direitos garantidos pela CLT que os trabalhadores presenciais. No momento da rescisão, eles têm direito a:

  1. Saldo de salário pelos dias trabalhados;
  2. Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  4. 13º salário proporcional;
  5. Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa;
  6. Saque do FGTS;
  7. Seguro-desemprego, caso preenchidos os requisitos.

Exemplo Prático

Lucas trabalhava em regime de teletrabalho como analista de TI. A empresa forneceu equipamentos e pagava um valor mensal para reembolso de internet. Após a demissão sem justa causa, a empresa:

  1. Pagou todas as verbas rescisórias no prazo legal;
  2. Organizou a devolução dos equipamentos;
  3. Finalizou os reembolsos de despesas pendentes.

Esse procedimento evitou conflitos e garantiu uma rescisão transparente e justa.


Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem se posicionado a favor da proteção do empregado em teletrabalho, reforçando que a rescisão deve seguir os mesmos padrões aplicados aos trabalhadores presenciais.

Decisão do TST:
“O teletrabalho não exime o empregador do cumprimento das normas rescisórias previstas na CLT, devendo o pagamento ser realizado nos prazos legais e todos os direitos garantidos.”


Gatilhos Mentais: Um Processo Justo Gera Respeito e Segurança

Uma rescisão bem conduzida, mesmo no teletrabalho, fortalece a imagem da empresa e assegura que os direitos do empregado sejam respeitados. Isso evita litígios futuros e demonstra profissionalismo.


Conclusão

A rescisão do contrato no teletrabalho deve ser conduzida com os mesmos cuidados aplicáveis às relações presenciais, respeitando os prazos legais, assegurando o pagamento correto das verbas rescisórias e organizando a devolução de equipamentos. Um processo claro e transparente evita conflitos e protege os direitos de ambas as partes.

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