Remessa Necessária Trabalhista: Quando a empresa é obrigada a recorrer mesmo sem querer?

Você sabia que, em certas situações na Justiça do Trabalho, a empresa é obrigada a recorrer da decisão judicial, mesmo que não tenha essa intenção? Essa obrigação, que pode parecer estranha à primeira vista, se chama Remessa Necessária Trabalhista, também conhecida como Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório. Entenda agora quando ela acontece e como ela funciona!

O que é Remessa Necessária e por que ela existe no Direito do Trabalho?

A Remessa Necessária é uma condição especial para que algumas sentenças produzam efeito. Em vez de depender da vontade da parte vencida de recorrer, a própria lei determina que, em certos casos, a decisão do juiz de primeira instância seja obrigatoriamente reexaminada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mesmo que nenhuma das partes manifeste interesse em recorrer.

Essa medida visa proteger o interesse público e garantir um julgamento mais criterioso em causas que envolvem valores significativos ou matérias de grande relevância social. No Direito do Trabalho, a Remessa Necessária está prevista no Artigo 899 da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017):

Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, inclusive quanto às sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias e fundações de direito público a que se refere o inciso I do caput do art. 496 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

A lei remete ao Artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da Remessa Necessária em geral:

Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

Quando a Remessa Necessária é obrigatória no Direito do Trabalho?

Analisando os artigos da CLT e do CPC, a Remessa Necessária Trabalhista é obrigatória nas seguintes situações:

  • Sentenças proferidas contra a Fazenda Pública: Quando a parte vencida na ação trabalhista for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, ou suas autarquias e fundações de direito público. Ou seja, quando o processo for contra órgãos da administração pública direta e indireta.
  • Valor da condenação: Antes da Reforma Trabalhista, a Remessa Necessária era obrigatória também quando o valor da condenação fosse superior a um determinado patamar (40 salários mínimos para a União e suas autarquias e fundações, e 60 salários mínimos para os demais entes públicos). A Reforma Trabalhista extinguiu esse critério valorativo. Atualmente, apenas as sentenças contra a Fazenda Pública estão sujeitas à Remessa Necessária, independentemente do valor da condenação.

Exemplo prático de Remessa Necessária:

Imagine que um município é condenado em uma ação trabalhista a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a um servidor público municipal, referente a horas extras não pagas. Mesmo que o município não queira recorrer da decisão, a sentença obrigatoriamente será remetida ao TRT para reexame. O TRT irá analisar a decisão de primeira instância, confirmando-a ou reformando-a, independentemente da vontade do município. Somente após o julgamento do TRT na Remessa Necessária, a decisão de primeira instância produzirá seus efeitos definitivos.

O que acontece no julgamento da Remessa Necessária?

No TRT, a Remessa Necessária é julgada como se fosse um recurso comum. O processo é distribuído a um relator, que irá analisar a decisão de primeira instância e apresentar um voto. Os demais desembargadores da Turma também votarão, e a decisão será tomada por maioria.

O TRT poderá confirmar integralmente a sentença de primeira instância, reformá-la parcialmente ou reformá-la totalmente, dando provimento ou não aos pedidos do trabalhador. A decisão do TRT na Remessa Necessária substitui a sentença de primeira instância e passa a ser a decisão que produzirá efeitos no processo.

A Remessa Necessária beneficia o trabalhador ou a empresa?

A Remessa Necessária, em tese, visa proteger o interesse público e garantir um julgamento mais criterioso em causas contra a Fazenda Pública. No entanto, na prática, ela pode tanto beneficiar quanto prejudicar o trabalhador.

Se a sentença de primeira instância for favorável ao trabalhador, a Remessa Necessária pode atrasar o recebimento dos seus créditos, já que o processo terá que ser reanalisado pelo TRT. Além disso, existe o risco de o TRT reformar a sentença e reduzir ou até mesmo eliminar a condenação da Fazenda Pública.

Por outro lado, se a sentença de primeira instância for desfavorável ao trabalhador, a Remessa Necessária pode ser uma oportunidade de reverter a decisão no TRT, já que a matéria será reanalisada por um colegiado de julgadores.

Esteja atento às particularidades da Remessa Necessária!

A Remessa Necessária é um instituto peculiar do Direito Processual do Trabalho, que exige atenção e conhecimento específico. Se você está envolvido em um processo trabalhista contra a Fazenda Pública, é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho para entender como a Remessa Necessária pode impactar o seu caso e quais as melhores estratégias a serem adotadas para defender seus direitos. Não deixe para depois, entre em contato conosco e agende uma consulta!

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo