Regulamentação de visitas para pais que cumprem pena: o direito à convivência é garantido?

A notícia de que um genitor está cumprindo pena privativa de liberdade é devastadora para uma família. A vergonha, o estigma e o medo podem levar o genitor guardião a cortar o contato do filho com o pai ou a mãe que está na prisão. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Artigo 19, é categórico: toda criança tem o direito de ser criada e educada no seio de sua família, e o direito de convivência é um dos pilares desse princípio. O fato de um genitor estar cumprindo pena não anula seu direito de manter o vínculo com o filho, nem o direito da criança de ter esse contato.
A regulamentação de visitas para pais que cumprem pena é um tema delicado e complexo, mas a lei é clara em sua proteção ao direito da criança. O contato é vital para a saúde emocional do menor e para a manutenção de sua identidade familiar. A visita, nesse caso, é adaptada para o ambiente prisional, com horários e regras estabelecidos pelo sistema penitenciário e pela própria decisão judicial. O objetivo é garantir a segurança da criança e, ao mesmo tempo, permitir que o vínculo de afeto seja mantido.
A decisão judicial sobre a visitação leva em conta diversos fatores. O juiz de Direito de Família, em conjunto com o juiz de Execução Penal e uma equipe psicossocial, irá avaliar o perfil do genitor, o tipo de crime, o regime de pena e, principalmente, a situação da criança. A visitação pode ser assistida, com a presença de um assistente social ou um psicólogo, para garantir que o ambiente seja seguro e que a criança não seja exposta a situações de risco. O foco principal é o melhor interesse da criança, e a lei entende que o amor parental é um fator de reintegração social e emocional.
É importante que o genitor guardião, mesmo diante das dificuldades e do estigma, não crie barreiras para essa convivência, a menos que haja um risco comprovado de violência ou abuso. A comunicação aberta com a criança, a adaptação da linguagem e a busca por ajuda psicológica são cruciais. O direito de visita do pai ou da mãe que está preso é, na verdade, um direito da criança de não ser privada de um de seus genitores.
Lidar com a prisão de um familiar é difícil, mas o amor não se encerra com uma sentença. A regulamentação de visitas garante que, mesmo atrás das grades, o genitor possa exercer sua paternidade ou maternidade. Não permita que a pena de um pai ou de uma mãe se estenda a um filho que não cometeu crime algum.