Regulamentação de visitas para pais com doenças crônicas ou deficiências: considerações especiais

O amor de um pai ou de uma mãe por seu filho não tem barreiras. No entanto, quando um genitor enfrenta uma doença crônica ou uma deficiência, a regulamentação de convivência pode se tornar um processo complexo e cheio de preconceitos. O medo, por parte do outro genitor e do Judiciário, de que o pai ou a mãe não seja capaz de cuidar da criança pode levar a restrições injustas de convivência. A boa notícia é que o Direito de Família, alinhado com a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tem se posicionado de forma a garantir o direito à convivência, com um olhar mais humano e inclusivo.
A Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é clara: a deficiência, por si só, não pode ser utilizada como justificativa para restringir o convívio com os filhos. O que realmente importa é a capacidade parental do genitor, e não sua condição física ou de saúde. O foco da avaliação judicial deve estar na aptidão de amar, cuidar e educar a criança, e não nas dificuldades que a deficiência ou a doença podem trazer. O Direito de Família entende que a convivência com um genitor com deficiência é um aprendizado de inclusão, resiliência e respeito para a criança.
A regulamentação de convivência nesses casos exige um olhar cuidadoso. A visitação pode precisar de algumas adaptações, como a presença de um familiar de apoio ou a visita em um ambiente que facilite a interação. O juiz, com o auxílio de uma equipe multidisciplinar, irá avaliar a situação de forma individualizada, garantindo que o plano de convivência seja seguro e adequado para a criança. A visitação assistida pode ser uma opção em casos onde o acompanhamento é necessário, não como uma punição, mas como uma medida de apoio.
É fundamental que o genitor com deficiência ou doença crônica busque o apoio de um advogado especializado, que saiba como defender seus direitos com base na legislação mais recente. A regulamentação de visitas não deve ser uma fonte de discriminação, mas uma forma de garantir que o amor de um genitor seja protegido. O maior presente que a Justiça pode dar a uma família como essa é a garantia de que a doença ou deficiência não é maior que o amor.
Em resumo, a regulamentação de visitas para pais com deficiência ou doenças crônicas é uma prova do avanço do nosso sistema legal em direção à inclusão. A capacidade de um genitor de amar e cuidar de seu filho não pode ser julgada pela sua condição de saúde. O amor não tem barreiras, e a lei está cada vez mais disposta a protegê-lo.