Regulamentação de visitas para genitores que moram em outros países: o desafio da distância

A separação já é um desafio, mas a complexidade aumenta exponencialmente quando a vida leva um dos pais para outro país. A distância geográfica, a diferença de fuso horário, a barreira cultural e as leis de outras nações tornam a regulamentação de convivência uma tarefa que exige um planejamento meticuloso. Se você é um genitor que mora no exterior, ou que está se mudando, e teme perder o vínculo com seu filho, saiba que o desafio é real, mas não impossível de ser superado.
A primeira grande batalha é a jurídica. É fundamental que ambos os países envolvidos sejam signatários da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Esta convenção facilita a cooperação entre os países e estabelece um mecanismo para garantir o retorno da criança caso um dos pais a leve para o exterior sem o consentimento do outro. Buscar um advogado especializado em Direito de Família Internacional é o primeiro passo para entender as leis de ambos os países e formalizar a regulamentação de convivência de forma segura.
A tecnologia, como já falamos em artigos anteriores, se torna a principal aliada. As visitas virtuais, que se popularizaram na pandemia, são a espinha dorsal de um plano de convivência a longa distância. Chamadas de vídeo diárias ou semanais, mensagens de áudio e a participação em eventos escolares por videochamada são algumas das formas de manter o contato. A comunicação frequente e previsível é o antídoto para a ansiedade da distância.
Além do contato virtual, é vital que o plano de convivência preveja visitas presenciais prolongadas. As férias escolares são o momento ideal para que o genitor que mora no exterior passe tempo de qualidade com o filho, seja levando-o para o outro país ou vindo ao Brasil. O contrato de convivência pode detalhar quem arcará com os custos das passagens e como a logística da viagem será organizada. O investimento de tempo e financeiro nessas visitas é um ato de amor incondicional.
A distância geográfica não pode ser um impeditivo para que a criança tenha o amor de ambos os pais. Para que a regulamentação de visitas internacionais seja um sucesso, ela deve ser baseada na cooperação, na confiança e no compromisso de ambos os pais com o bem-estar do filho. O amor não tem fronteiras, e com o planejamento e a orientação jurídica corretos, é possível manter um vínculo forte e duradouro, mesmo com um oceano de distância.