Regulamentação de Visitas na Dissolução de União Estável

Além da guarda: garantindo o convívio com os filhos
Quando a dissolução da união estável é finalizada, a questão da guarda dos filhos é resolvida. No entanto, é fundamental que a convivência com o pai ou mãe que não detém a guarda principal também seja regulamentada. A regulamentação de visitas, ou, de forma mais moderna, a regulamentação de convivência, é o ato que define os horários, dias e a forma como o filho irá conviver com o pai ou mãe não guardião. Essa é uma medida essencial para garantir o desenvolvimento saudável da criança, que precisa da presença de ambos os pais em sua vida.
O princípio do melhor interesse da criança
A regulamentação de visitas é guiada pelo princípio do melhor interesse da criança. Isso significa que o juiz ou o casal, ao definir o regime de convivência, deve levar em conta o que é mais benéfico para o filho, e não o que é mais conveniente para os pais. Fatores como a idade da criança, a rotina escolar, as atividades extracurriculares e a distância entre as casas dos pais são levados em consideração. O objetivo é que a convivência seja regular, saudável e segura.
A flexibilidade é a chave: construindo um acordo
O regime de visitas pode ser definido de forma consensual ou litigiosa. Se o casal optar pela via consensual, eles podem chegar a um acordo sobre os dias da semana, os fins de semana, os feriados e as férias. O acordo pode ser flexível e adaptável, permitindo que os pais conversem e alterem a rotina de acordo com as necessidades da criança. Se o casal não chegar a um acordo, o juiz irá determinar o regime de convivência, que pode seguir o padrão de visitas alternadas, em que o filho passa um final de semana com um dos pais e o próximo com o outro.
O que acontece se a regulamentação não for respeitada?
A regulamentação de visitas, uma vez homologada pelo juiz, tem força de lei. Se um dos pais impedir que o filho conviva com o outro, ele pode ser penalizado. A lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) prevê punições para o pai ou mãe que tenta afastar o filho do outro. O descumprimento do regime de visitas pode levar a multas, advertências e, em casos extremos, até mesmo a alteração da guarda. A lei é clara: a convivência com ambos os pais é um direito da criança, e não um favor.
Um novo começo com a família completa
A dissolução da união estável não precisa ser o fim da família. Ela pode ser o começo de uma nova configuração familiar. Ao regulamentar as visitas, você garante que o seu filho continue a ter o apoio e o carinho de ambos os pais. Invista no diálogo, busque a mediação e construa uma rotina que fortaleça os laços familiares, mesmo após a separação.