Regulamentação de visitas e o direito da criança de não querer visitar o genitor: quando o Judiciário interfere?

Em um cenário ideal, a criança anseia por passar tempo com ambos os pais. Mas, o que acontece quando o filho se recusa a visitar o genitor não guardião? Essa é uma das situações mais dolorosas e complexas no universo do Direito de Família. O genitor não guardião se sente rejeitado e incompreendido, e o genitor guardião se vê em um dilema: forçar a visita ou respeitar a vontade do filho? A boa notícia é que o Poder Judiciário e a psicologia são unânimes: a vontade da criança é levada em conta, mas nunca de forma isolada.

A recusa de um filho em visitar um dos pais não é um “capricho”. Ela pode ser um reflexo de diversos fatores. A criança pode estar sendo vítima de alienação parental, onde um dos genitores a manipula para que ela rejeite o outro. Ou, em casos mais raros, a recusa pode ser um sinal de que a criança não se sente segura ou confortável na casa do genitor. Por outro lado, a recusa pode ser apenas uma fase, um reflexo da imaturidade ou da dificuldade de lidar com a separação.

Para entender a razão da recusa, o juiz, em geral, determina uma avaliação psicossocial. A equipe técnica, composta por psicólogos e assistentes sociais, irá conversar com a criança em um ambiente seguro e lúdico. Eles irão analisar a história da família, a relação com cada um dos genitores e os motivos da recusa. A Justiça busca a verdade por trás do “não quero”, para que a decisão seja baseada no que é melhor para a criança. Se a avaliação comprovar a alienação parental, medidas enérgicas, como a inversão da guarda, podem ser aplicadas.

O direito de convivência do genitor é, na verdade, o direito da criança de ter um relacionamento com ambos os pais. A decisão de não forçar uma visita deve ser tomada com extrema cautela, e sempre com orientação profissional. Forçar o convívio pode ser tão prejudicial quanto cortá-lo. O objetivo é criar um ambiente onde a criança se sinta livre para amar os dois pais, sem pressão ou culpa.

Se seu filho se recusa a visitar o outro genitor, não aja sozinho. Procure a ajuda de um advogado de Direito de Família e de um psicólogo infantil. A regulamentação de visitas não é apenas sobre a lei, mas sobre a proteção do coração de uma criança. A dor do “não quero” precisa ser ouvida, mas a lei garante que a verdade por trás dessa dor seja revelada para que a justiça seja feita.

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