Submarinos nucleares são armas de dissuasão invisíveis, móveis e autônomas — um desafio imenso para a fiscalização jurídica internacional. Mas como o Direito regula esses artefatos submersos e silenciosos?
O Que São Submarinos Nucleares Armados?
São submarinos equipados com mísseis balísticos intercontinentais com ogivas nucleares, capazes de navegar por meses sem emergir, escapando de sistemas de vigilância. São usados pelas maiores potências como instrumento de dissuasão estratégica.
O Tratado de Não Proliferação e os Limites da Fiscalização
O TNP não proíbe expressamente o uso de submarinos nucleares, desde que operados por Estados reconhecidamente nucleares. No entanto, não há obrigação de revelar onde estão ou para onde navegam. Isso compromete a transparência e fragiliza os mecanismos de confiança mútua.
A Convenção sobre o Direito do Mar (UNCLOS)
A UNCLOS prevê que submarinos devem navegar na superfície e mostrar bandeira em águas territoriais, mas não possui disposições específicas sobre armamentos nucleares embarcados. Essa lacuna legal é explorada por potências para manter seus arsenais ocultos.
Impacto Ambiental e Risco de Acidentes
Submarinos nucleares acidentados, como o K-129 e o Kursk, mostram que o impacto ambiental e a contaminação radioativa são riscos reais e mal regulamentados. Não há tratados específicos para responsabilização ambiental em alto-mar.
Por um Direito Marítimo Nuclearizado
O Direito do Mar precisa ser atualizado para contemplar os riscos e limites do uso nuclear subaquático. Ignorar essa necessidade é permitir que a guerra atômica se esconda nas profundezas do oceano, sem amparo jurídico.