A propaganda eleitoral é um componente vital do processo democrático, permitindo que eleitores conheçam os candidatos e suas propostas. Para garantir um ambiente justo e equilibrado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras específicas que devem ser seguidas por todos os envolvidos no processo eleitoral.
Período de Propaganda
A propaganda eleitoral é autorizada a partir de 16 de agosto do ano das eleições. Qualquer propaganda realizada antes dessa data é considerada antecipada e pode resultar em multas e outras sanções. Esse período foi estabelecido para assegurar que todos os candidatos tenham o mesmo tempo para expor suas propostas aos eleitores.
Propaganda Antecipada
Propaganda antecipada ocorre quando há pedidos explícitos ou implícitos de voto fora do período permitido. A convocação de redes de radiodifusão para realizar propaganda política por autoridades também é proibida. A penalidade para essa infração pode incluir multa de até R$ 25 mil ou o valor gasto com a propaganda, prevalecendo o maior.
Exceções à Propaganda Antecipada
Algumas atividades são permitidas fora do período oficial de propaganda, desde que não haja pedido explícito de voto. Essas atividades incluem a participação em entrevistas, debates, congressos e seminários; a divulgação de posicionamentos pessoais em redes sociais; e a realização de eventos partidários. Essas exceções visam garantir a liberdade de expressão e o direito à informação.
Impulsionamento Pago
Durante a pré-campanha, o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral é permitido desde que respeite regras claras. Não pode haver pedido explícito de voto e deve haver transparência quanto aos gastos realizados. O objetivo é garantir que o uso de recursos financeiros não crie desequilíbrios na disputa eleitoral.
Proibições Específicas
Nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes, é proibida qualquer propaganda política em rádio, TV, comícios ou reuniões públicas, exceto na internet. Essa restrição visa evitar que os eleitores sejam influenciados de forma indevida às vésperas da eleição.
Poder de Polícia
O poder de polícia na propaganda eleitoral é exercido pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Seu papel é inibir práticas ilegais e abusivas, sem adotar censura prévia. Isso inclui a remoção de conteúdos que desrespeitem as regras estabelecidas, garantindo um processo eleitoral justo.
Uso de Inteligência Artificial
O uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral deve ser claramente informado aos eleitores. A utilização de deepfakes, ou seja, vídeos ou áudios manipulados para parecerem reais, é estritamente proibida. Além disso, é vedada a criação de diálogos simulados por robôs, pois essas práticas podem enganar os eleitores.
Responsabilidade Solidária
Os provedores de internet têm responsabilidade solidária na remoção de conteúdos e contas que violem as regras eleitorais. Eles devem adotar medidas eficazes para combater a disseminação de fake news e outros conteúdos nocivos. Essa responsabilidade compartilhada visa proteger a integridade do processo eleitoral.
Conclusão
Seguir as regras de propaganda eleitoral é fundamental para garantir um processo democrático justo e equitativo. Essas normas proporcionam igualdade de oportunidades a todos os candidatos e asseguram que os eleitores recebam informações precisas e relevantes para tomar suas decisões.