Regras do Código Civil Aplicáveis às Associações de Proteção Veicular

As associações de proteção veicular, embora não regulamentadas pela Susep, não estão fora do alcance da lei. O Código Civil Brasileiro impõe regras claras às entidades associativas, especialmente nos artigos 53 a 61. Conhecer essas normas é essencial para entender os limites legais da atuação dessas organizações.

Personalidade Jurídica e Fins Não Econômicos

O artigo 53 do Código Civil estabelece que as associações não podem ter finalidade lucrativa e devem ter estrutura definida por estatuto. Isso significa que, se uma associação visa lucro ou remunera dirigentes com os valores arrecadados, está em desconformidade com a legislação.

Além disso, o artigo 54 exige que o estatuto defina com clareza os objetivos, requisitos de adesão, direitos e deveres dos associados, forma de gestão e critérios de exclusão.

Direitos dos Associados

De acordo com o artigo 57, o associado pode se desligar da entidade a qualquer momento, salvo se houver obrigação estatutária de cumprimento de prazo mínimo, devidamente justificada. Restrições abusivas à saída do associado podem ser anuladas judicialmente.

Aplicação Suplementar das Regras Contratuais

Ainda que o vínculo seja associativo, os tribunais têm aplicado as regras contratuais do Código Civil (arts. 421 a 428) quando o modelo de adesão se aproxima de contrato de prestação de serviços. Isso garante maior proteção ao consumidor e responsabilização civil em caso de inadimplemento.

Conclusão: Associação Não é Terra Sem Lei

As associações estão subordinadas ao Código Civil e à Constituição. Quem desrespeita as regras da livre associação, da boa-fé e da transparência, responde civil e, em certos casos, criminalmente. O consumidor precisa conhecer esses dispositivos para se proteger.

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