Regime da Participação Final nos Aquestos: Por que esse Regime é Pouco Utilizado e Quais Suas Vantagens e Desvantagens

Você já ouviu falar do Regime da Participação Final nos Aquestos? Se a resposta for não, você não está sozinho. Apesar de estar previsto no Código Civil brasileiro, ele é, de longe, o regime de bens menos utilizado no país. Sua baixa popularidade não é por acaso: sua complexidade assusta e a maioria dos casais prefere a segurança (ou a simplicidade percebida) dos regimes mais conhecidos. No entanto, para casais que buscam um equilíbrio entre a liberdade e a proteção, esse regime pode ser uma excelente opção.

A ideia central desse regime é um híbrido entre a separação total e a comunhão parcial. Durante o casamento, cada cônjuge age com total liberdade e autonomia sobre seus bens, como se estivessem no regime de separação total. No entanto, em caso de divórcio ou morte, os bens que foram adquiridos onerosamente durante a união (os “aquestos”) são divididos em partes iguais, como na comunhão parcial. É uma união perfeita entre a autonomia individual e a justiça na partilha.


A Autonomia em Vida: O Grande Benefício do Regime

Uma das maiores vantagens do regime da participação final nos aquestos é a liberdade de gestão patrimonial. Cada cônjuge pode comprar, vender ou alugar bens sem a necessidade da autorização do outro. Para empreendedores, por exemplo, isso é uma grande vantagem, pois as decisões de negócio não dependem do aval do cônjuge. As dívidas contraídas por um também não afetam diretamente o patrimônio do outro. Isso elimina a burocracia e dá mais dinamismo para a vida financeira do casal.

Essa autonomia se reflete em diversas áreas da vida. Um cônjuge pode, por exemplo, investir em ações ou fundos imobiliários, e o outro, em um negócio próprio. Os rendimentos e as perdas são de responsabilidade de quem os gerou. No entanto, a complexidade surge no momento da dissolução. A partilha não é automática. É preciso fazer um levantamento detalhado de todos os bens adquiridos por cada cônjuge durante o casamento, subtraindo as dívidas e os bens particulares (como heranças ou doações). O resultado dessa conta é o “saldo dos aquestos”, que será dividido.


A Complexidade na Dissolução e a Necessidade de Registros

O grande motivo pelo qual o regime da participação final nos aquestos é pouco utilizado é a complexidade da sua liquidação. Ao contrário dos regimes de comunhão, onde a partilha é mais direta, aqui é necessário uma espécie de “contabilidade” do casamento. É preciso comprovar a origem de cada bem e de cada dívida, o que exige um rigor documental que muitos casais não têm. Se as partes não guardam recibos, notas fiscais e contratos, a partilha pode se tornar uma verdadeira batalha judicial.

Essa necessidade de controle patrimonial constante afasta a maioria dos casais. A falta de cultura de planejamento financeiro no Brasil faz com que essa modalidade seja vista com desconfiança e até mesmo ignorada. A ironia é que, para casais que têm um bom planejamento financeiro e que valorizam a autonomia individual, esse regime é a melhor escolha.


Uma Opção de Ouro para Quem Busca Equilíbrio

Apesar da baixa popularidade, o regime da participação final nos aquestos é uma solução elegante para quem busca um meio-termo entre a autonomia e a partilha justa. Ele permite que os casais vivam suas vidas financeiras de forma independente, mas garante que os bens construídos a dois serão divididos. A principal lição é que a sua escolha precisa ser consciente. Não opte por um regime de bens sem entender completamente suas regras e suas consequências.

Para quem se sente atraído por essa opção, a palavra-chave é planejamento. Converse com seu parceiro, procure um advogado especializado em direito de família e comece a documentar suas finanças. O esforço inicial será recompensado com a segurança e a liberdade que esse regime oferece. Não tenha medo de ser inovador. O futuro do seu casamento pode ser construído sobre bases que são ideais para a sua realidade.

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