Reforma da Previdência e os Reflexos nos Descontos de Benefícios: O Que Mudou?

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou significativamente o sistema previdenciário brasileiro. Embora seu foco tenha sido a idade mínima, regras de transição e cálculos de aposentadoria, muitos beneficiários passaram a notar aumento na incidência de descontos em seus benefícios, especialmente em regimes de compensação e contribuição.

O Que Mudou na Prática?

A principal mudança que afeta os descontos indevidos é a modificação no cálculo dos benefícios e a ampliação de possibilidade de contribuições adicionais. Com isso, associações, bancos e entidades passaram a “oferecer” soluções complementares, muitas vezes empurrando ao beneficiário planos de previdência privada, cartões ou seguros com débito direto no benefício.

Outro ponto importante é a instituição de contribuição de inativos nos entes federativos, o que aumentou a quantidade de reclamações sobre descontos não explicados.

Legalidade e Controle

Apesar das mudanças constitucionais, os princípios do Código de Defesa do Consumidor permanecem válidos: todo desconto deve ter base legal, contratual e autorização expressa do beneficiário. A Emenda 103 não autoriza descontos automáticos fora do que está previsto no contrato ou na legislação.

Reação Judicial: Quando Vale a Pena Acionar a Justiça?

Sempre que houver:

  • Descontos não explicados no extrato;

  • Cobrança de serviços não contratados;

  • Benefícios pagos abaixo do valor previsto.

Em 2022, o TJDFT reconheceu a ilegalidade de descontos “institucionais” realizados por um fundo de previdência estadual e determinou a restituição integral dos valores ao aposentado.

Fique Atento: Informação É Sua Melhor Defesa

Mesmo com a reforma, seus direitos permanecem garantidos. Nenhuma mudança constitucional pode autorizar prática abusiva ou cobrança sem consentimento. Acompanhe seu extrato, questione irregularidades e busque o Judiciário sempre que necessário.

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