
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou significativamente o sistema previdenciário brasileiro. Embora seu foco tenha sido a idade mínima, regras de transição e cálculos de aposentadoria, muitos beneficiários passaram a notar aumento na incidência de descontos em seus benefícios, especialmente em regimes de compensação e contribuição.
O Que Mudou na Prática?
A principal mudança que afeta os descontos indevidos é a modificação no cálculo dos benefícios e a ampliação de possibilidade de contribuições adicionais. Com isso, associações, bancos e entidades passaram a “oferecer” soluções complementares, muitas vezes empurrando ao beneficiário planos de previdência privada, cartões ou seguros com débito direto no benefício.
Outro ponto importante é a instituição de contribuição de inativos nos entes federativos, o que aumentou a quantidade de reclamações sobre descontos não explicados.
Legalidade e Controle
Apesar das mudanças constitucionais, os princípios do Código de Defesa do Consumidor permanecem válidos: todo desconto deve ter base legal, contratual e autorização expressa do beneficiário. A Emenda 103 não autoriza descontos automáticos fora do que está previsto no contrato ou na legislação.
Reação Judicial: Quando Vale a Pena Acionar a Justiça?
Sempre que houver:
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Descontos não explicados no extrato;
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Cobrança de serviços não contratados;
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Benefícios pagos abaixo do valor previsto.
Em 2022, o TJDFT reconheceu a ilegalidade de descontos “institucionais” realizados por um fundo de previdência estadual e determinou a restituição integral dos valores ao aposentado.
Fique Atento: Informação É Sua Melhor Defesa
Mesmo com a reforma, seus direitos permanecem garantidos. Nenhuma mudança constitucional pode autorizar prática abusiva ou cobrança sem consentimento. Acompanhe seu extrato, questione irregularidades e busque o Judiciário sempre que necessário.

