O salário é cláusula intocável sem acordo mútuo
A redução salarial só pode ocorrer com acordo coletivo, conforme determina o art. 7º, VI, da Constituição Federal. Quando a empresa diminui unilateralmente o salário, sem respaldo sindical, está cometendo infração gravíssima, que permite ao trabalhador sair com todos os seus direitos via rescisão indireta.
Formas disfarçadas de redução salarial
Alguns empregadores tentam camuflar a redução:
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Retirada de comissões;
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Corte de adicionais e gratificações;
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Troca de função com menor remuneração;
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Atrasos recorrentes no pagamento.
Essas práticas violam a intocabilidade da remuneração e abrem caminho para reparação judicial.
Casos reconhecidos nos tribunais
Um motorista de aplicativo contratado por CLT teve sua remuneração reduzida pela metade, após mudança na política interna da empresa. A Justiça reconheceu que houve alteração contratual lesiva, e garantiu a rescisão indireta e reparação por perdas financeiras.
O que fazer e como provar a redução
Compare contracheques antigos e novos, contratos de trabalho, mensagens e testemunhos. Se a empresa não formalizou o novo salário, use documentos que mostrem a diminuição dos valores efetivamente recebidos.
Seu salário não é moeda de troca — é direito garantido
Aceitar redução ilegal é abrir mão do que é seu por direito. A Justiça reconhece que você pode sair com indenização quando seu sustento é comprometido. Não aceite calado.