Redução de Jornada sem Acordo: Como Reagir com Base na Rescisão Indireta

Mudanças unilaterais são ilegais

O contrato de trabalho deve respeitar os termos acordados entre as partes. Qualquer redução de jornada ou de salário sem acordo formal e sem respaldo legal configura alteração contratual lesiva, autorizando o pedido de rescisão indireta (art. 483, “d”, da CLT).

O art. 468 da CLT veda expressamente modificações que resultem em prejuízo direto ou indireto ao empregado.

Exemplos práticos reconhecidos pela Justiça

Uma auxiliar de loja teve sua jornada reduzida de 44h para 30h semanais, com diminuição proporcional de salário, sem assinatura de novo contrato nem concordância prévia. O TRT da 2ª Região entendeu que houve violação da legalidade, reconhecendo a rescisão indireta e indenização por danos morais e materiais.

Como reunir provas da alteração unilateral

O trabalhador pode apresentar contratos anteriores, holerites, escalas, mensagens e testemunhas para comprovar a modificação feita sem sua anuência.

Caso tenha assinado documento sob pressão, isso também pode ser anulado judicialmente, desde que demonstrado o vício de consentimento.

Empregador não pode agir de forma autoritária

Reduzir jornada sem acordo é atitude arbitrária e desleal. Se a empresa alterou seu contrato sem sua vontade, você pode reagir com respaldo legal e sair com todos os seus direitos.

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