
A obrigação fundamental do empregador: o pagamento pontual do salário
O salário é a contraprestação básica pelo trabalho prestado. Quando o empregador recusa-se a pagar o salário, ele descumpre a essência do contrato de trabalho e comete uma falta grave, conforme previsto no art. 483, “d”, da CLT, o que permite ao empregado pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho com todos os direitos garantidos.
A recusa não precisa ser permanente. Basta que seja intencional, recorrente ou sem justificativa legítima. A mora contumaz, ou seja, os atrasos reiterados, também se enquadram como descumprimento contratual, permitindo ao trabalhador romper o vínculo de forma segura e indenizável.
Jurisprudência e entendimento dos tribunais
A Justiça do Trabalho é firme ao afirmar que o não pagamento de salários atinge a subsistência e dignidade do trabalhador, violando princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). Tribunais regionais já decidiram que um único atraso pode justificar a rescisão, desde que acarrete instabilidade financeira e emocional.
Em um caso recente, um trabalhador do setor de construção civil conseguiu rescindir indiretamente o contrato após dois meses sem pagamento, mesmo a empresa alegando crise econômica. O TST entendeu que a falta de recursos do empregador não justifica a inadimplência.
Como agir e quais provas apresentar
Registrar as datas dos atrasos e ausência de pagamentos é essencial. Recomenda-se guardar holerites, comprovantes bancários e, se necessário, recorrer ao sindicato da categoria. Além disso, o trabalhador deve formular a denúncia de forma estratégica, preferencialmente com orientação jurídica, para evitar armadilhas que possam caracterizar abandono de emprego.
A ação trabalhista com pedido de rescisão indireta pode vir acompanhada de danos morais, se comprovado que a recusa no pagamento causou constrangimento, endividamento ou prejuízo à saúde do trabalhador.
Consequências para o empregador inadimplente
A recusa no pagamento do salário não só autoriza a rescisão indireta, como também pode gerar multas, juros, indenizações e penalidades administrativas. O Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar a empresa, e o Judiciário pode determinar bloqueios de contas e até responsabilização dos sócios.
Para o trabalhador, é possível receber o aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Ou seja, o rompimento será tratado como se fosse uma demissão sem justa causa.
Não aceite trabalhar sem receber: você tem respaldo legal
Se o seu salário não foi pago, você não precisa continuar trabalhando como se fosse obrigado. O Código do Trabalho e a jurisprudência atual reconhecem a ilegalidade da recusa de pagamento, conferindo ao trabalhador o direito de buscar rescisão com todos os benefícios.
