
No sistema processual trabalhista, assim como em outros ramos do direito, as decisões judiciais proferidas em primeira instância nem sempre são definitivas. O sistema recursal oferece às partes a oportunidade de impugnar as decisões com as quais não concordam, buscando a sua revisão e reforma por instâncias superiores. Compreender quais são os recursos cabíveis no Processo do Trabalho, quando utilizá-los e quais os requisitos para sua interposição é fundamental para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, e para buscar a melhor solução para o litígio. Este artigo visa apresentar um panorama completo sobre os recursos no Processo do Trabalho, abordando os principais tipos, seus prazos, requisitos e estratégias de utilização.
O principal recurso no Processo do Trabalho é o Recurso Ordinário (RO). Ele é cabível contra as sentenças proferidas pelos juízes de primeira instância (Varas do Trabalho). O prazo para interposição do Recurso Ordinário é de 8 dias, contados da publicação da sentença. O Recurso Ordinário devolve ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) o conhecimento de toda a matéria discutida no processo em primeira instância, permitindo a revisão tanto das questões de fato quanto das questões de direito. É o recurso mais amplo e utilizado no Processo do Trabalho, sendo fundamental para impugnar decisões desfavoráveis em primeira instância.
Contra os acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), em grau de Recurso Ordinário, podem ser interpostos os seguintes recursos: Recurso de Revista (RR) e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR). O Recurso de Revista é um recurso de natureza extraordinária, cabível apenas em hipóteses restritas, previstas no artigo 896 da CLT. Ele visa uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, sendo admitido apenas quando o acórdão do TRT contrariar lei federal, a Constituição Federal, Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ou quando houver divergência jurisprudencial entre TRTs. O Agravo de Instrumento em Recurso de Revista é cabível quando o TRT inadmitir o Recurso de Revista, ou seja, quando entender que o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade. O prazo para interposição do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista é de 8 dias, contados da publicação do acórdão do TRT.
No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ainda podem ser interpostos os Embargos em Recurso de Revista (ERR) e o Agravo de Instrumento em Embargos em Recurso de Revista (AIERR). Os Embargos em Recurso de Revista são cabíveis contra as decisões das Turmas do TST em Recurso de Revista que divergirem entre si ou de decisão da Seção de Dissídios Individuais (SDI) do próprio TST. O Agravo de Instrumento em Embargos em Recurso de Revista é cabível quando a Turma do TST inadmitir os Embargos em Recurso de Revista. Os prazos para interposição dos Embargos em Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento em Embargos em Recurso de Revista também são de 8 dias, contados da publicação da decisão da Turma do TST.
Além dos recursos mencionados, existem outros recursos menos comuns no Processo do Trabalho, como o Agravo de Petição (AP), cabível contra decisões interlocutórias proferidas na fase de execução, o Mandado de Segurança (MS), utilizado para proteger direitos líquidos e certos violados por ato ilegal ou abusivo de autoridade judicial, e os Embargos de Declaração (ED), opostos para sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais nas decisões judiciais. A escolha do recurso adequado e a sua correta interposição são fundamentais para o sucesso da impugnação da decisão judicial. É imprescindível observar os prazos, os requisitos formais e os pressupostos de admissibilidade de cada recurso, além de apresentar fundamentos jurídicos consistentes e relevantes para a reforma da decisão. A assessoria de um advogado trabalhista especializado é essencial para orientar sobre a melhor estratégia recursal e para garantir a defesa dos seus direitos em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

