
Você já percorreu todas as instâncias da Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ainda não obteve a decisão favorável que busca? Se você entende que a decisão do TST violou a Constituição Federal em matéria trabalhista, ainda existe uma última instância para buscar a revisão da decisão e a defesa dos seus direitos: o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário Trabalhista. Entenda agora quando e como interpor o Recurso Extraordinário, quais os requisitos e as chances de sucesso nesse recurso extremo!
O que é Recurso Extraordinário e qual a sua finalidade?
O Recurso Extraordinário é um recurso de natureza excepcional e extraordinária, cabível contra decisões de última instância proferidas por outros tribunais (como o TST), quando essas decisões contrariarem a Constituição Federal. Não se trata de um recurso para rediscutir fatos e provas ou para questionar a interpretação da lei infraconstitucional, mas sim para garantir a supremacia da Constituição Federal e uniformizar a interpretação das normas constitucionais em todo o país.
O Artigo 102, inciso III, da Constituição Federal disciplina o Recurso Extraordinário:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
- a) contrariar dispositivo desta Constituição;
- b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
- c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
- d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Perceba que o Artigo 102, inciso III, da Constituição Federal lista quatro hipóteses de cabimento do Recurso Extraordinário:
- Contrariedade à Constituição Federal: Quando a decisão de última instância contrariar expressamente um dispositivo da Constituição Federal. Não basta uma interpretação constitucional divergente, é preciso que a decisão contrarie frontalmente o texto constitucional.
- Declaração de Inconstitucionalidade de Tratado ou Lei Federal: Quando a decisão de última instância declarar a inconstitucionalidade de um tratado internacional ou de uma lei federal.
- Julgamento de Validade de Lei ou Ato de Governo Local Contestados em Face da Constituição: Quando a decisão de última instância julgar válida uma lei ou ato de governo local (estadual ou municipal) que seja contestado em face da Constituição Federal.
- Julgamento de Validade de Lei Local Contestada em Face de Lei Federal: Quando a decisão de última instância julgar válida uma lei local (estadual ou municipal) que seja contestada em face de uma lei federal. Essa hipótese, embora prevista na Constituição, não é comum em matéria trabalhista.
Quais os requisitos para interpor um Recurso Extraordinário Trabalhista?
Para interpor um Recurso Extraordinário Trabalhista, é preciso preencher requisitos ainda mais rigorosos e específicos do que os do Recurso de Revista, além dos requisitos gerais de admissibilidade dos recursos:
- Decisão de Última Instância: O Recurso Extraordinário só é cabível contra decisões de última instância, ou seja, decisões contra as quais não cabe mais nenhum recurso na instância ordinária. No caso do Direito do Trabalho, a decisão de última instância é, em regra, o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Recurso de Revista ou em Embargos.
- Matéria Constitucional: O Recurso Extraordinário deve versar exclusivamente sobre matéria constitucional, ou seja, sobre a interpretação e a aplicação de normas da Constituição Federal. Não se admite Recurso Extraordinário para rediscutir matéria infraconstitucional (interpretação de leis federais, estaduais ou municipais, de convenções coletivas, etc.).
- Repercussão Geral: O STF só julga os Recursos Extraordinários que possuam repercussão geral, ou seja, que ultrapassem os interesses subjetivos das partes e que apresentem relevância jurídica, política, social ou econômica para toda a sociedade. O STF possui um sistema de filtro da repercussão geral, e só admite os Recursos Extraordinários que preencherem esse requisito.
- Prequestionamento Explícito: A matéria constitucional objeto do Recurso Extraordinário deve ter sido expressamente prequestionada no acórdão do TST, ou seja, deve ter sido debatida e decidida de forma explícita pelo TST, com menção expressa aos dispositivos constitucionais violados.
- Demonstração da Hipótese de Cabimento: É fundamental demonstrar de forma clara e precisa em qual das hipóteses de cabimento do Artigo 102, inciso III, da Constituição Federal o recurso se enquadra (contrariedade à Constituição, declaração de inconstitucionalidade de lei federal, etc.). Essa demonstração deve ser feita com fundamentos jurídicos sólidos e relevantes, citação de jurisprudência do STF e indicação precisa dos dispositivos constitucionais violados.
- Preparo: O Recurso Extraordinário também está sujeito ao preparo, ou seja, ao pagamento das Custas Processuais Recursais (valor específico para Recurso Extraordinário, geralmente o mais elevado de todos os recursos).
Exemplo prático de Recurso Extraordinário em matéria trabalhista:
Imagine que o TST negou o pedido de adicional de insalubridade para trabalhadores que laboram expostos a agentes biológicos em hospitais, entendendo que a atividade não seria considerada insalubre. O advogado dos trabalhadores interpôs Recurso Extraordinário para o STF, alegando que a decisão do TST violava o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde e segurança no trabalho, previstos na Constituição Federal. O STF, ao analisar o Recurso Extraordinário, reconheceu a repercussão geral da matéria e deu provimento ao recurso, reformando a decisão do TST e reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade para os trabalhadores.
Como aumentar as chances de sucesso no Recurso Extraordinário?
Para aumentar as chances de sucesso no Recurso Extraordinário Trabalhista, siga estas estratégias:
- Analise minuciosamente o acórdão do TST: Identifique os pontos da decisão que violam a Constituição Federal de forma direta e literal.
- Realize uma pesquisa jurisprudencial exaustiva do STF: Busque decisões do STF sobre o tema, identificando precedentes favoráveis à sua tese e Súmulas Vinculantes que possam embasar o recurso.
- Elabore a petição de Recurso Extraordinário com rigor técnico extremo: Demonstre de forma clara, precisa e persuasiva a hipótese de cabimento do recurso, a repercussão geral da matéria e a violação direta e literal da Constituição Federal, com fundamentos jurídicos irrefutáveis, citações de jurisprudência do STF e indicação precisa dos dispositivos constitucionais violados.
- Prequestione explicitamente a matéria constitucional no TST: Certifique-se de que a matéria constitucional objeto do Recurso Extraordinário foi expressamente debatida e decidida pelo TST no acórdão recorrido, com menção clara aos dispositivos constitucionais violados. Se necessário, utilize Embargos de Declaração no TST para prequestionar a matéria constitucional de forma explícita.
- Verifique o preparo: Calcule e recolha corretamente as Custas Processuais Recursais do Recurso Extraordinário, dentro do prazo legal.
O Recurso Extraordinário é a última e mais difícil batalha na Justiça do Trabalho!
O Recurso Extraordinário Trabalhista é um recurso de altíssima complexidade e exigência técnica, reservado para casos excepcionais em que há violação direta e literal da Constituição Federal por decisões de última instância da Justiça do Trabalho. Analise com extrema cautela o seu caso, verifique se estão presentes os requisitos de cabimento e da repercussão geral, prepare o recurso com rigor técnico máximo e conte com a assessoria de um advogado especialista em Recursos Trabalhistas e com atuação no STF para te orientar sobre a estratégia mais adequada e defender seus direitos na Suprema Corte, buscando a última e mais difícil vitória na Justiça do Trabalho. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a levar o seu caso ao STF e buscar a justiça constitucional que você merece!

