Você faz parte de uma categoria profissional que moveu uma Ação Coletiva Trabalhista por meio do seu sindicato, buscando direitos para toda a categoria? Essa é uma poderosa ferramenta para defender os interesses de um grupo de trabalhadores, mas surge uma dúvida importante: como ficam os seus direitos individuais após a decisão final da Ação Coletiva? A decisão do sindicato te beneficia ou te prejudica? Você ainda pode buscar seus direitos individualmente? Entenda agora como os Recursos em Ações Coletivas Trabalhistas impactam os seus direitos individuais e como você pode se proteger!
O que são Ações Coletivas Trabalhistas e qual o seu alcance?
As Ações Coletivas Trabalhistas são ações judiciais propostas por entidades representativas de categorias profissionais, como sindicatos, associações de classe ou o Ministério Público do Trabalho (MPT), em defesa dos interesses de um grupo de trabalhadores. Elas são utilizadas para questionar práticas ilegais ou abusivas dos empregadores que afetam toda uma categoria, como o não pagamento de direitos previstos em lei ou em convenções coletivas, condições de trabalho inadequadas, discriminação, etc.
O Artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal garante a atuação dos sindicatos na defesa dos interesses coletivos da categoria:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
As Ações Coletivas têm um alcance muito amplo, pois a decisão judicial proferida beneficia ou prejudica todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de terem ou não participado diretamente do processo. Isso significa que, mesmo que você não tenha dado nenhuma procuração para o sindicato ou sequer saiba da existência da ação coletiva, você poderá ser diretamente afetado pela decisão final.
Como funcionam os Recursos em Ações Coletivas Trabalhistas?
Assim como nas ações individuais, nas Ações Coletivas Trabalhistas também é possível interpor recursos contra as decisões judiciais desfavoráveis. O sindicato ou outra entidade autora da ação coletiva pode recorrer da sentença de primeira instância para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e, em alguns casos, até mesmo para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), utilizando os mesmos recursos previstos para as ações individuais (Recurso Ordinário, Recurso de Revista, etc.).
Os prazos recursais e os requisitos de admissibilidade dos recursos em Ações Coletivas são os mesmos das ações individuais. É importante ressaltar que, em Ações Coletivas, o sindicato é o legitimado para interpor os recursos, representando toda a categoria profissional. Os trabalhadores individualmente não podem interpor recursos autônomos na Ação Coletiva, mas podem aderir ao recurso do sindicato por meio do Recurso Adesivo, como vimos em artigos anteriores.
E os meus direitos individuais? A decisão da Ação Coletiva me impede de buscar meus direitos individualmente?
Essa é uma dúvida muito comum e importante. A resposta é: depende da decisão da Ação Coletiva e do seu objeto.
Em regra, a decisão proferida em Ação Coletiva não impede que o trabalhador busque seus direitos individualmente. Isso porque a Ação Coletiva visa defender direitos coletivos ou individuais homogêneos, que são aqueles direitos que pertencem a todos os integrantes da categoria, de forma geral. Já os direitos individuais heterogêneos, que são aqueles que variam de trabalhador para trabalhador, dependendo da sua situação particular, geralmente não são abrangidos pela Ação Coletiva.
O Artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicado subsidiariamente às Ações Coletivas Trabalhistas, disciplina os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas:
Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva.
Perceba que o CDC estabelece que a decisão da Ação Coletiva (coisa julgada) terá efeitos erga omnes (para todos) ou ultra partes (além das partes), mas não prejudicará os autores de ações individuais que não suspenderem seus processos individuais em tempo. Isso significa que, se você moveu uma ação individual buscando direitos específicos, e o sindicato moveu uma Ação Coletiva buscando direitos para toda a categoria, a decisão da Ação Coletiva não irá te prejudicar, mesmo que seja desfavorável à categoria. Você poderá continuar com a sua ação individual e buscar seus direitos de forma autônoma.
Exemplo prático: Decisão da Ação Coletiva sobre horas extras e ação individual sobre assédio moral.
Imagine que o sindicato da sua categoria moveu uma Ação Coletiva contra uma empresa, questionando o não pagamento de horas extras para todos os trabalhadores. O TRT negou provimento ao recurso do sindicato e manteve a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o pedido de horas extras na Ação Coletiva. Você, individualmente, moveu uma ação trabalhista contra a mesma empresa, buscando indenização por assédio moral e outros direitos específicos. A decisão desfavorável na Ação Coletiva sobre horas extras não irá te prejudicar na sua ação individual sobre assédio moral. Você poderá continuar com o seu processo individual e buscar a indenização por assédio moral, independentemente do resultado da Ação Coletiva.
Fique atento aos seus direitos individuais mesmo em Ações Coletivas!
As Ações Coletivas são importantes instrumentos de defesa dos direitos trabalhistas, mas é fundamental compreender os seus limites e os seus efeitos sobre os seus direitos individuais. Se você faz parte de uma categoria profissional que moveu uma Ação Coletiva, procure se informar sobre o andamento do processo e a decisão final. Se você tiver dúvidas sobre como a decisão da Ação Coletiva pode impactar os seus direitos individuais, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho para obter orientação precisa e personalizada para o seu caso. Não deixe seus direitos serem negligenciados, entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!