
Os Acidentes de Trabalho são eventos trágicos que podem causar lesões graves, invalidez permanente e até mesmo a morte do trabalhador. Nessas situações, a lei garante diversos direitos ao trabalhador acidentado, como estabilidade no emprego, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária e indenizações por danos materiais e morais. Mas e se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negar o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez? E se a empresa se recusar a pagar as indenizações? Como garantir os seus direitos em caso de invalidez ou afastamento por acidente de trabalho por meio de Recursos? Entenda agora o caminho para buscar a justiça e a reparação que você merece!
O que é Acidente de Trabalho e quais os direitos do trabalhador acidentado?
Acidente de Trabalho é o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A lei também equipara a acidente de trabalho as doenças ocupacionais, que são aquelas doenças causadas ou agravadas pelo trabalho.
O Artigo 19 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) define o Acidente de Trabalho:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício da atividade de segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Os principais direitos do trabalhador acidentado são:
- Estabilidade Provisória no Emprego: Garantia de emprego por 12 meses após a alta médica, para trabalhadores celetistas que recebem auxílio-doença acidentário.
- Auxílio-Doença Acidentário: Benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento do trabalho por incapacidade temporária decorrente do acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária: Benefício pago pelo INSS ao trabalhador que se torna permanentemente incapaz para o trabalho em decorrência do acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Indenização por Danos Morais: Compensação financeira pelos danos psicológicos, emocionais e existenciais sofridos pelo trabalhador em decorrência do acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Indenização por Danos Materiais: Compensação financeira pelas perdas materiais sofridas pelo trabalhador em decorrência do acidente de trabalho ou doença ocupacional, como lucros cessantes (salários que deixou de receber) e danos emergentes (despesas médicas, hospitalares, etc.).
- Pensão Mensal Vitalícia ou Temporária: Pagamento mensal vitalício (se a incapacidade for permanente) ou temporário (se a incapacidade for temporária), para compensar a perda ou redução da capacidade laborativa.
O que fazer se o INSS negar o Auxílio-Doença Acidentário ou a Aposentadoria por Invalidez?
Se o INSS negar o seu pedido de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, você não precisa se conformar com a negativa! Você tem o direito de recorrer administrativamente da decisão do INSS, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão. O recurso administrativo deve ser dirigido à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Se o recurso administrativo for negado ou se você preferir ingressar diretamente com uma ação judicial, você pode ajuizar uma ação judicial contra o INSS na Justiça Federal, buscando o reconhecimento do seu direito ao benefício acidentário. Nesse caso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário e Acidentário, para te orientar sobre os melhores caminhos e defender seus direitos na Justiça.
E se a empresa se recusar a pagar as Indenizações por Danos Morais e Materiais?
Além dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, você também pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais a serem pagas pela empresa, se o acidente de trabalho ou doença ocupacional decorrer de culpa ou negligência da empresa. Para buscar essas indenizações, você deverá ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa na Justiça do Trabalho.
Se a sentença de primeira instância na ação trabalhista for desfavorável em relação às indenizações, você pode recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), utilizando o Recurso Ordinário. No recurso, é fundamental reforçar as provas da culpa ou negligência da empresa no acidente de trabalho ou doença ocupacional, e apresentar argumentos jurídicos consistentes para demonstrar o seu direito às indenizações.
Exemplo prático de recurso bem-sucedido em caso de acidente de trabalho:
Imagine que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho grave, que resultou em invalidez permanente para o trabalho. O INSS negou o pedido de aposentadoria por invalidez acidentária, alegando que a incapacidade não era decorrente do acidente de trabalho. O trabalhador recorreu administrativamente ao INSS, mas o recurso foi negado. Então, o trabalhador ajuizou uma ação judicial contra o INSS na Justiça Federal, com o auxílio de um advogado especialista. No processo judicial, o advogado apresentou laudos médicos, perícias e outros documentos que comprovavam o nexo causal entre o acidente de trabalho e a invalidez. O juiz da Justiça Federal julgou o pedido procedente e condenou o INSS a conceder a aposentadoria por invalidez acidentária ao trabalhador.
Não deixe seus direitos serem ignorados em caso de Acidente de Trabalho!
Os Acidentes de Trabalho são situações delicadas e complexas, que exigem atenção e conhecimento jurídico especializado para garantir todos os direitos do trabalhador acidentado. Se você sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional e teve seus direitos negados pelo INSS ou pela empresa, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada! Procure um advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário para analisar o seu caso, te orientar sobre os melhores caminhos e defender seus direitos com eficiência e segurança, seja na via administrativa ou judicial, inclusive por meio de recursos. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a garantir a justiça e a reparação que você merece em caso de acidente de trabalho!
