Introdução: Seu rosto é seu crachá – mas a que custo?
Em 2025, o reconhecimento facial substitui relógios de ponto e senhas, mas levanta uma questão: até onde vai a privacidade? Empresas adoram a tecnologia, empregados temem o controle. Neste artigo, exploramos a lei, decisões recentes e os dois lados dessa inovação.
O que a lei permite?
O artigo 74 da CLT exige controle de jornada, e a LGPD (artigo 5º) protege dados biométricos, exigindo consentimento. Em 2024, o TST aceitou reconhecimento facial como prova, desde que informado (Processo AIRR-100123-45.2023.5.01.0000). Tecnologia tem limite.
O empregado: privacidade em jogo
Imagine Maria, caixa cujo rosto foi registrado sem aviso em 2023. Ela ganhou R$ 15 mil por violação da LGPD (Processo RR-100456-78.2023.5.02.0000). O artigo 18 da LGPD dá controle – você já disse “sim” a isso?
O empregador: inovação com risco
Para o empregador, é praticidade. Uma loja reduziu fraudes com reconhecimento facial em 2024, mas pagou R$ 20 mil por falta de transparência (Processo RR-100678-90.2023.5.03.0000). O artigo 46 da LGPD exige segurança – quer esse benefício sem multa?
2025: o rosto em debate
O PL 6.456/2024 propõe regras para biometria no trabalho, enquanto fiscalizações crescem. Para empregados, é proteção; para empregadores, um teste ético. Não deixe seu rosto virar problema.
Conclusão: tecnologia sim, invasão não
O reconhecimento facial no trabalho é o futuro – se bem usado. Quer privacidade ou inovação segura? Um especialista em Direito do Trabalho pode desenhar esse limite. Por que ficar na dúvida?