Reconhecimento de união estável por escritura pública versus sentença judicial

Você sabia que há duas formas de reconhecer a sua união estável? A primeira é por meio de uma escritura pública em cartório, e a segunda é por meio de uma sentença judicial. Embora as duas formas tenham o mesmo objetivo, elas são muito diferentes e a escolha entre uma e outra depende da situação do casal. A formalização da união é a melhor forma de garantir a segurança jurídica, mas é fundamental entender as diferenças entre a escritura pública e a sentença judicial para fazer a escolha certa.

A escritura pública é a forma mais simples, rápida e menos custosa de reconhecer a união estável. A escritura é feita em um Cartório de Notas, com a presença dos dois companheiros e de um tabelião, que irá orientar sobre as cláusulas do contrato. A escritura tem fé pública e é um documento incontestável, o que garante a máxima segurança jurídica para o casal. A escritura pública é a melhor opção para casais que têm um bom relacionamento e que estão de acordo em todos os pontos, como o regime de bens, a data de início da convivência e a partilha de bens.

A sentença judicial, por outro lado, é a forma de reconhecer a união estável quando há conflito de interesses entre as partes. A sentença é o resultado de um processo judicial, no qual o juiz irá analisar as provas apresentadas e decidir sobre a existência da união estável, a sua data de início e o regime de bens. A sentença judicial é a única opção para casais que não estão de acordo sobre a existência da união, a sua data de início ou a partilha de bens.

Outra situação em que a sentença judicial é necessária é para o reconhecimento de união estável post mortem, ou seja, após a morte de um dos companheiros. Nesses casos, o companheiro sobrevivente precisa entrar com uma ação judicial para provar a existência da união e ter acesso à herança. A sentença judicial é a única forma de reconhecer a união estável para fins de herança, pensão por morte e outros direitos sucessórios.

A escolha entre a escritura pública e a sentença judicial é crucial para a segurança jurídica do casal. Se você está em uma união estável e está em harmonia com o seu parceiro, opte pela escritura pública. Se houver conflito, procure um advogado para ajuizar uma ação judicial para o reconhecimento da união. A formalização da união é um passo fundamental para o futuro do casal, e a sua segurança jurídica é o nosso maior objetivo.

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