Reconhecimento da união estável na via administrativa: o cartório

Você sabia que não precisa de um processo judicial para formalizar a sua união estável? A união estável pode ser reconhecida na via administrativa, por meio de um contrato de convivência ou de uma escritura pública feita em um Cartório de Notas. A formalização da união em cartório é uma forma mais rápida, segura e menos burocrática de garantir a sua segurança jurídica, e de evitar problemas futuros com a herança, a pensão e a partilha de bens. É uma opção que muitos casais desconhecem, mas que pode fazer toda a diferença na vida a dois.
A escritura pública de união estável é o documento que comprova a existência da união, o regime de bens, a data de início da convivência e outras regras que o casal queira definir. A escritura é feita em um Cartório de Notas, com a presença dos dois companheiros e de um tabelião, que irá orientar sobre as cláusulas do contrato. A escritura pública tem fé pública, o que significa que ela é um documento incontestável e que garante a máxima segurança jurídica para o casal.
O reconhecimento da união estável em cartório é muito mais rápido e menos custoso do que o reconhecimento na via judicial. Enquanto um processo judicial pode demorar anos, o reconhecimento em cartório pode ser feito em poucas horas. Além disso, o custo do reconhecimento em cartório é menor do que o custo de um processo judicial. A formalização da união em cartório é a melhor forma de economizar tempo e dinheiro, e de evitar a dor de cabeça de um processo judicial.
E se o casal quiser dissolver a união? A dissolução também pode ser feita em cartório, por meio de uma escritura pública de dissolução de união estável. A dissolução em cartório é mais rápida e menos custosa do que o divórcio judicial, mas só é possível se o casal estiver de acordo em todos os pontos, o que nem sempre é o caso. Se houver litígio, a dissolução terá que ser feita na via judicial.
O reconhecimento da união estável em cartório é uma forma de empoderar os casais e de lhes dar a mesma segurança jurídica que os casais casados. Não se deixe levar pela informalidade; a sua segurança jurídica é um direito. Procure um Cartório de Notas e um advogado para te orientar sobre como formalizar a sua união estável e garantir a sua segurança.