Quando um acidente de trabalho ou uma doença deixa sequelas que impedem o trabalhador de retornar à sua função original, o futuro profissional pode parecer incerto. Nesses momentos, um serviço fundamental oferecido pela Previdência Social entra em ação: a Reabilitação Profissional do INSS. Este programa visa oferecer ao segurado incapacitado os meios necessários para se reeducar ou readaptar profissionalmente, buscando sua reinserção no mercado de trabalho em uma atividade compatível com sua nova condição. Entender quem tem direito, como o processo funciona e qual o papel da empresa é crucial tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
A Reabilitação Profissional é um serviço obrigatório prestado pelo INSS, conduzido por uma equipe multidisciplinar composta por médicos, assistentes sociais, psicólogos, terapeutas ocupacionais, orientadores profissionais, entre outros. O objetivo principal é capacitar o segurado que sofreu redução de sua capacidade laborativa a exercer uma nova atividade que lhe garanta a subsistência. Têm direito a ser encaminhados para o programa, principalmente:
- Segurados que estão recebendo benefício por incapacidade (temporária ou permanente, como auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente) e que, segundo avaliação da perícia médica do INSS, apresentam potencial para retornar ao trabalho em outra função, mesmo que não na sua atividade habitual.
- Dependentes de segurados, em situações específicas previstas em lei.
- Pessoas com Deficiência (PcD), que podem ser habilitadas ou reabilitadas para o mercado de trabalho, mesmo sem necessariamente ter um vínculo previdenciário anterior, como parte das políticas de inclusão. É importante destacar que, para o segurado em benefício por incapacidade considerado elegível pela perícia, a participação no programa de Reabilitação Profissional é OBRIGATÓRIA, conforme determina a legislação previdenciária. A recusa injustificada em participar pode levar à suspensão do benefício.
O processo de reabilitação profissional geralmente segue algumas etapas:
- Encaminhamento pela Perícia Médica: O fluxo mais comum inicia quando o perito do INSS, ao avaliar o segurado, constata a incapacidade para a função habitual, mas identifica a possibilidade de recuperação ou adaptação para outra atividade.
- Avaliação Multiprofissional: O segurado é então convocado para avaliações com a equipe de reabilitação, que analisará suas limitações físicas e/ou mentais, suas aptidões, interesses, nível de escolaridade e as possibilidades do mercado de trabalho local.
- Elaboração do Programa Individual: Com base nessa avaliação completa, é traçado um Programa Individual de Reabilitação Profissional. Este programa pode incluir diversas ações, como orientação profissional, cursos de capacitação ou qualificação, treinamentos práticos e, quando necessário e previsto, o fornecimento de órteses, próteses ou outros equipamentos auxiliares.
- Acompanhamento e Execução: O segurado é acompanhado pela equipe durante toda a execução do programa, recebendo suporte e orientação. Durante todo esse período, ele continua recebendo o benefício por incapacidade que deu origem ao encaminhamento.
- Certificado de Reabilitação: Ao concluir com sucesso o programa, o INSS emite um Certificado de Reabilitação Profissional. Este documento atesta que o segurado está capacitado para exercer uma nova função específica, compatível com sua condição reabilitada.
A empresa onde o trabalhador mantinha vínculo empregatício antes de se afastar por incapacidade tem um papel fundamental e obrigações legais no processo de reabilitação:
- Manutenção do Contrato: O contrato de trabalho do empregado fica suspenso durante o período em que ele está recebendo o benefício por incapacidade e participando do programa de reabilitação.
- Obrigação de Reintegrar: Após a conclusão do programa e a emissão do Certificado de Reabilitação pelo INSS, a empresa é legalmente obrigada a reintegrar o trabalhador (conforme Art. 93, §1º da Lei 8.213/91 e Art. 141 do Decreto 3.048/99). Essa reintegração deve ocorrer em uma função compatível com aquela para a qual ele foi reabilitado, indicada no certificado. A empresa não pode simplesmente demitir o trabalhador reabilitado ao seu retorno; ele mantém o vínculo e só pode ser dispensado posteriormente por justa causa, pedido de demissão, ou após o término de eventual período de estabilidade acidentária (se aplicável).
- Adaptação do Ambiente: A empresa deve promover as adaptações necessárias no ambiente e no posto de trabalho para receber o trabalhador reabilitado e permitir que ele exerça sua nova função de forma segura e eficaz.
- Colaboração: Durante o processo, o INSS pode solicitar informações à empresa sobre as funções existentes e suas exigências, visando direcionar melhor a reabilitação. A colaboração da empresa é importante.
Embora enfrente desafios estruturais, a Reabilitação Profissional é uma ferramenta poderosa de inclusão e resgate da cidadania. Segurado: se você for encaminhado, veja como uma oportunidade real de reconstruir sua trajetória profissional. Engaje-se no processo, expresse seus interesses e se dedique às capacitações oferecidas. Empresa: cumpra sua obrigação legal e social de reintegrar o trabalhador reabilitado. Além de evitar multas e processos, essa atitude demonstra responsabilidade social, valoriza um profissional que já conhece a empresa e pode, inclusive, auxiliar no cumprimento das cotas legais para Pessoas com Deficiência. O sucesso da reabilitação é um ganho para todos: trabalhador, empresa e sociedade. “Reabilitar é acreditar no potencial humano de superação e adaptação.”