Reabilitação Pós-Covid para Idosos: O Direito à Recuperação Integral da Saúde no SUS e nos Planos

A pandemia de Covid-19 deixou marcas profundas na sociedade, e para muitos que contraíram a doença, especialmente idosos e pessoas com comorbidades, as consequências se estendem muito além da fase aguda da infecção. A chamada “Covid Longa” caracteriza-se pela persistência de sintomas ou pelo surgimento de novas condições de saúde semanas ou meses após a recuperação inicial. Fadiga crônica, dificuldades respiratórias (dispneia), dores musculares e articulares, problemas neurológicos (como “névoa mental”, perda de memória), distúrbios psicológicos (ansiedade, depressão) e problemas cardíacos são algumas das sequelas que podem impactar severamente a funcionalidade e a qualidade de vida, exigindo um processo de reabilitação multidisciplinar. É fundamental saber que o acesso a essa reabilitação é um direito do paciente, parte do cuidado integral à saúde garantido tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde. A Covid passou, mas as sequelas ficaram? Você tem direito à reabilitação para recuperar sua saúde e bem-estar.
O direito à reabilitação está ancorado no princípio da integralidade da atenção à saúde, um dos pilares do SUS, conforme a Lei nº 8.080/1990. Isso significa que o sistema público deve oferecer não apenas o tratamento da doença aguda, mas também as ações necessárias para a recuperação e reabilitação da saúde do indivíduo. Para aqueles que ficaram com sequelas pós-Covid, isso se traduz no direito ao acesso a serviços como fisioterapia (respiratória, motora), terapia ocupacional, fonoaudiologia (para problemas de deglutição ou voz), acompanhamento psicológico e psiquiátrico, e avaliação cardiológica e neurológica, conforme a necessidade de cada caso. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) também reforça o direito à reabilitação para pessoas que adquiriram alguma deficiência ou tiveram sua funcionalidade comprometida, o que pode ser o caso de muitos pacientes pós-Covid. A reabilitação não é um luxo, mas uma etapa essencial do tratamento para restaurar a capacidade funcional e a autonomia.
Nos planos de saúde privados, a cobertura para reabilitação pós-Covid também é obrigatória. Conforme as normas da ANS e o Rol de Procedimentos, sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia devem ser cobertas, respeitando a indicação do médico assistente. Como mencionado anteriormente (Artigo 3), a RN 541/2022 da ANS eliminou o limite de número de sessões para essas terapias para pacientes com qualquer diagnóstico médico, o que inclui as sequelas da Covid-19. Por exemplo, o Sr. Jorge, 68 anos, beneficiário de plano de saúde, ficou com fraqueza muscular significativa após uma internação prolongada por Covid. Seu médico prescreveu fisioterapia motora três vezes por semana. O plano de saúde deve cobrir todas as sessões indicadas, sem impor um limite anual. Negativas baseadas em limites de sessões que não existem mais ou em alegações de que o tratamento não consta no rol para “Covid Longa” (sendo que o tratamento é para as sequelas específicas) são indevidas.
Apesar da garantia legal, o acesso à reabilitação integral pode ser desafiador. No SUS, a demanda por esses serviços aumentou consideravelmente após a pandemia, podendo haver longas filas de espera ou dificuldade em encontrar profissionais especializados em reabilitação pós-Covid, especialmente em municípios menores. A falta de integração entre os diferentes níveis de atenção (básica, especializada) também pode dificultar o encaminhamento e acompanhamento do paciente. Nos planos de saúde, os problemas mais comuns incluem a rede credenciada insuficiente (poucos fisioterapeutas, clínicas distantes), burocracia excessiva para autorização das sessões ou negativas de cobertura para abordagens terapêuticas específicas, mesmo com indicação médica. Essas barreiras podem atrasar ou impedir a recuperação do paciente, agravando as sequelas e o impacto na qualidade de vida.
O que fazer diante da dificuldade de acesso à reabilitação pós-Covid? No SUS, insista no seu direito junto à unidade básica de saúde, peça encaminhamento para serviços especializados e, se a demora for excessiva, registre reclamação na Ouvidoria do SUS ou na Secretaria de Saúde. Laudos médicos detalhados sobre a necessidade da reabilitação são fundamentais. Se o problema for com o plano de saúde, conteste formalmente a negativa ou a limitação, apresentando a prescrição médica e, se possível, artigos ou pareceres que justifiquem o tratamento. Registre reclamação na ANS e no Procon. Em ambos os sistemas, se as vias administrativas não resolverem e a falta de reabilitação estiver prejudicando a saúde e a recuperação, a busca por orientação jurídica especializada é o caminho. Um advogado pode analisar o caso e ingressar com ação judicial, frequentemente com pedido de liminar, para obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecer o tratamento de reabilitação necessário de forma imediata e integral.
A recuperação da Covid-19 pode ser um processo longo para muitos, especialmente idosos. As sequelas podem ser debilitantes, mas a reabilitação adequada oferece a possibilidade de restaurar a funcionalidade, a independência e a qualidade de vida. É seu direito acessar esses serviços, seja pelo SUS ou pelo seu plano de saúde. Não minimize os sintomas persistentes nem aceite negativas de tratamento sem lutar pelos seus direitos. Informe-se sobre os serviços de reabilitação disponíveis em sua região e exija o cuidado integral a que você tem direito. Se encontrar obstáculos, lembre-se que a legislação o ampara. Procurar assessoria jurídica pode ser essencial para garantir o acesso rápido e efetivo à fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e outros cuidados necessários para sua plena recuperação. Sua saúde e bem-estar devem ser a prioridade.