
A Liberdade Política é Constitucional, mas Tem Limites
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, inciso VIII, e no art. 14, o direito ao voto livre e à liberdade de manifestação política. No entanto, quando o voto ou a propaganda eleitoral são utilizados para defender a ruptura democrática, a violência institucional ou o fechamento de Poderes, estamos diante de abuso e possível crime contra a Constituição.
Voto Não É Cheque em Branco: A Responsabilidade do Eleitor e do Candidato
A democracia pressupõe escolhas conscientes. Mas candidatos que usam o processo eleitoral para promover discurso de ódio, desacreditar instituições ou incitar golpe de Estado, cometem condutas que extrapolam a liberdade política.
O art. 359-L do Código Penal, incluído pela Lei 14.197/2021, define como crime “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Exemplos Reais de Discurso Antidemocrático
Nas eleições de 2022, candidatos defenderam o retorno da ditadura militar e o fechamento do Supremo Tribunal Federal. Essas falas foram objeto de investigação pelo TSE e pelo STF, pois atentam contra o Estado Democrático de Direito.
A Constituição não protege o uso do voto para destruir o próprio sistema democrático.
O STF e o TSE Como Guardiões da Ordem Constitucional
A Justiça Eleitoral tem o dever de coibir práticas abusivas, como fake news, uso da máquina pública, violência política e propaganda com conteúdo inconstitucional.
Liberdade política não é licença para o autoritarismo.
Gatilho Mental: Defender a Democracia é Defender o Seu Futuro
Ao votar, reflita: estou escolhendo alguém que respeita a Constituição? Seu voto deve ser uma ponte para o progresso, não uma arma contra os próprios direitos.
