Quando o Associado Pode Ser Expulso? Legalidade e Limites Estatutários

Muitos contratos de proteção veicular preveem a exclusão de associados por “inadimplência” ou “comportamento inadequado”, mas será que isso é legal? A exclusão de membros deve seguir critérios legais rígidos, sob pena de nulidade.
Fundamentação Legal: Artigo 57 do Código Civil
De acordo com o artigo 57 do Código Civil, nenhum associado pode ser expulso sem que tenha tido a oportunidade de ampla defesa e contraditório. Portanto, cláusulas genéricas de “desligamento automático” são abusivas e podem ser questionadas judicialmente.
A exclusão só é válida se:
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Estiver prevista no estatuto.
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Houver motivo grave.
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For garantido o direito de defesa.
Inadimplência Isolada Justifica Expulsão?
Não. A inadimplência pode justificar suspensão de benefícios, mas não autoriza a expulsão automática sem processo interno regular. O princípio da função social da associação exige tratamento isonômico, razoável e proporcional.
Precedente Judicial
No TJRS, o tribunal anulou a expulsão de um associado que estava com uma mensalidade em atraso. A decisão entendeu que a falta de notificação formal e o não oferecimento de prazo de regularização violaram o direito de defesa.
Não Existe Punição Sem Processo
Ser excluído sem direito de defesa é inconstitucional. Toda penalidade precisa ser justificada, notificada e assegurada com contraditório. O estatuto não é superior à lei.
Conclusão: Exclusão Só É Válida com Garantias Legais
O associado tem direito de ser ouvido. Expulsões arbitrárias podem ser anuladas judicialmente, inclusive com indenização por danos morais.