
Uma das maiores frustrações dos associados é descobrir que, mesmo pagando mensalidades em dia, a proteção veicular nega cobertura no momento do sinistro. Saber quando a associação é legalmente obrigada a indenizar pode evitar prejuízos e litígios desnecessários.
Responsabilidade Contratual da Associação
A obrigação de indenizar está ligada ao cumprimento das regras do estatuto e regulamento interno. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido que cláusulas confusas ou que isentam a associação em excesso são inválidas, e que o consumidor deve ser indenizado quando há falha na prestação do serviço.
Casos Mais Frequentes de Cobertura Judicialmente Exigida
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Perda total em colisão com cobertura negada sob pretexto de “condição climática adversa”.
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Furto de veículo com negativa por “inadimplência da coletividade”.
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Danos a terceiros negados por falta de registro policial específico.
Em todos esses casos, tribunais de justiça têm determinado a responsabilidade da associação em reparar o dano.
Decisões Importantes dos Tribunais
O TJMG já decidiu que a negativa de indenização com base em regra genérica viola os princípios do CDC (Apelação Cível 1.0024.13.222222-6/001). O STJ reforça que a confiança criada no consumidor deve ser protegida, independentemente do nome do contrato.
Como o Consumidor Deve Proceder?
Em caso de negativa, reúna toda a documentação (boletim de ocorrência, fotos, contrato e comprovantes de pagamento) e procure orientação jurídica. O Judiciário tem sido sensível à má-fé ou abuso das associações.
Conclusão: Conhecimento Gera Proteção
Entender os limites legais e seus direitos é o primeiro passo para se proteger. Em caso de negativa de cobertura, o consumidor não deve se resignar: há respaldo jurídico para exigir a indenização devida.
