
Ao sofrer um prejuízo por negativa de cobertura ou falha de prestação de serviço, o associado precisa ficar atento ao prazo legal para buscar indenização judicial. Perder esse prazo pode significar a perda total do direito.
Prazo Prescricional Conforme o CDC
Segundo o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para exigir reparação por danos materiais e morais é de 5 anos, contados da data em que o consumidor teve ciência do dano e de sua autoria.
Isso significa que, se a associação negou cobertura em 2021, o consumidor tem até 2026 para ingressar com a ação.
Casos de Decadência: Prazo Menor em Alguns Casos
Se o pedido for de rescisão contratual ou anulação de cláusulas, o prazo pode ser de 90 dias (produto ou serviço durável), ou até 1 ano, conforme o Código Civil. Por isso, é fundamental o apoio de advogado para verificar o tipo de direito violado.
Interrupção e Suspensão do Prazo
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Reclamações no Procon ou na associação podem suspender o prazo.
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Início de ação judicial também interrompe a prescrição.
Jurisprudência que Reforça o Prazo de 5 Anos
O STJ, no AgRg no AREsp 309.398/SP, confirmou que ações indenizatórias por falha na prestação de serviço estão sujeitas ao prazo quinquenal.
Conclusão: O Direito Pode Existir, Mas o Tempo É Implacável
Não espere demais para buscar justiça. O direito de ação é garantido, mas o exercício dele tem prazo. Procure orientação jurídica assim que houver o problema.
