Terceirizar parece prático, mas, em 2025, com a LGPD, pode ser uma armadilha. Entregar os dados dos seus clientes a terceiros exige mais do que confiança – exige controle. Quais são os perigos reais? Vamos explorar isso agora.
A LGPD e a terceirização
O artigo 42 da LGPD diz que controlador e operador respondem juntos por danos. Em 2024, uma empresa de RH foi multada em R$ 2 milhões junto a um fornecedor de TI que vazou dados – o artigo 46, sobre segurança, foi ignorado por ambos.
Riscos na prática
Fornecedores sem políticas claras são elos fracos. Uma agência de marketing terceirizou e-mails em 2023 e sofreu um vazamento – o parceiro não tinha criptografia, e a ANPD cobrou os dois. Em 2025, com fiscalizações mais duras, o risco de escolher mal só aumenta.
O preço do descuido
Além de multas (artigo 52), há reputação em jogo. Clientes não diferenciam você do terceirizado – um erro deles mancha sua marca. Um caso em 2024 mostrou uma empresa perdendo 20% dos contratos após um incidente terceirizado. A LGPD não aceita “não foi comigo”.
Terceirize com segurança
Escolher bem e monitorar é essencial. Um advogado especializado pode revisar contratos e exigir conformidade, protegendo sua empresa. Quer terceirizar sem medo? Talvez seja hora de garantir que o risco fique do lado de fora.
