Quais são os mitos mais comuns sobre a LGPD no Brasil?

A LGPD está aí há anos, mas, em 2025, mitos ainda confundem empresas e empreendedores. Essas ideias erradas podem custar caro – ou impedir que você aproveite a lei. Quais são os enganos mais comuns? Vamos desmascarar eles agora.
Mito 1: “É só para grandes empresas”
O artigo 1º da LGPD vale para todos que tratam dados no Brasil. Um MEI foi multado em 2024 por vazar cadastros de clientes – R$ 30 mil doeram no bolso. Em 2025, com a Resolução CD/ANPD nº 4, até os pequenos estão no radar.
Mito 2: “Basta um software”
Tecnologia ajuda (artigo 46), mas não resolve tudo. Uma loja online achou que um antivírus era suficiente e pagou multa em 2023 por falta de políticas (artigo 50). A LGPD exige processos, não só ferramentas.
Mito 3: “Ninguém fiscaliza”
A ANPD está mais ativa que nunca. Em 2024, aplicou R$ 10 milhões em sanções, mostrando que o artigo 52 não é brincadeira. Quem acredita nesse mito acorda com notificações – e prejuízo.
Clareza é poder
Desfazer mitos protege e abre portas. Um advogado especializado pode separar fato de ficção, alinhando seu negócio à realidade da LGPD. Quer parar de acreditar em lorotas e agir com segurança? Talvez seja o momento de conhecer a verdade.