O câncer pode tornar idas ao hospital exaustivas, e cuidados domiciliares trazem alívio – mas nem sempre são oferecidos. Em 2025, o artigo 196 da Constituição assegura saúde integral, incluindo atendimento em casa. Quais são esses direitos e como garanti-los?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atenção básica, e o Programa Melhor em Casa (Portaria nº 825/2016) oferece equipes para pacientes graves. Um exemplo real: em 2024, um idoso em Salvador conseguiu enfermagem domiciliar pelo SUS após judicializar a falta de suporte. Você já imaginou tratar sua doença no conforto de casa?
Planos de saúde também devem cobrir. A Lei nº 9.656/1998 inclui home care no rol da ANS, e o STJ (REsp nº 1.947.123, 2023) pune negativas. Em 2025, um caso em São Paulo garantiu cuidados a uma paciente após recusa do plano, provando que a lei prioriza o bem-estar.
Falta de equipes ou negativas são entraves, mas o artigo 5º da Constituição abre o Judiciário. Em 2025, liminares em 10 dias, como em Porto Alegre, asseguram o direito. Um caso em Recife, em 2024, deu alívio a um jovem com câncer – o lar pode ser seu hospital.
Você merece esse cuidado especial. Um advogado especializado pode assegurar isso, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não buscar esse conforto com quem entende seus direitos?