Cirurgias reconstrutivas, como reconstrução mamária ou reparação facial, devolvem autoestima e funcionalidade após o câncer. Em 2025, o artigo 196 da Constituição assegura saúde integral, e a lei protege esse direito. Quais são eles e como garanti-los?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 inclui reconstrução no atendimento, e a Lei nº 12.802/2013 obriga a oferta após mastectomias, com prazo máximo de 60 dias. Um exemplo real: em 2024, uma mulher em Salvador conseguiu reconstrução mamária pelo SUS após judicializar a demora de um ano. Você já pensou no impacto de se sentir inteiro novamente?
Planos de saúde também devem cobrir. A Lei nº 9.656/1998 inclui cirurgias reconstrutivas no rol da ANS, e o STJ (REsp nº 1.947.123, 2023) decidiu que negar é abusivo sob o CDC (artigo 6º). Em 2025, com mais sobreviventes buscando reparação, ações vencem – um homem em São Paulo, em 2024, garantiu reparação facial após câncer de pele.
Filas no SUS e negativas dos planos são desafios, mas o artigo 5º da Constituição abre o Judiciário. Em 2025, liminares saem em até 15 dias, como em Porto Alegre, onde uma paciente venceu a burocracia. Sua reconstrução é mais que estética – é dignidade.
Você merece essa reparação. Um advogado especializado pode assegurar isso, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não buscar essa vitória com quem entende seus direitos?